O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) disse nesta terça-feira que está a trabalhar numa proposta de diploma legal para estabelecer as regras de utilização das aeronaves remotamente pilotadas, conhecidas por `drones´, matéria sobre a qual não há legislação específica. O regulador refere numa resposta escrita enviada à Lusa que se encontra a acompanhar a nível internacional o desenvolvimento das características técnicas aplicáveis a este tipo de aeronaves.

O INAC acrescenta que está “a preparar uma proposta de diploma legal nacional que visa legislar sobre a matéria em apreço, ainda que de forma transitória, face ao facto de, a nível supranacional, não existirem ainda quaisquer requisitos técnicos definidos e consolidados para aplicação aos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas”.

Apesar da falta de enquadramento legal, a autoridade nacional aeronáutica esclarece que o `drone´ é, do ponto de vista técnico, uma aeronave e, nessa medida, encontra-se abrangida por um decreto-lei que estabelece regras reguladoras de voos de aeronaves no espaço aéreo nacional, prevendo alturas mínimas de voo e até proibições de voo sobre certas áreas que carecem de especial proteção.

Contudo, o regulador reconhece que as aeronaves remotamente pilotadas “não dispõem ainda de tecnologia e equipamentos adequados” que lhes permitam voar normalmente no espaço aéreo. O INAC frisa que o uso de `drones´ em filmagens ou fotografia aérea carece de autorização da Força Aérea Portuguesa, além do respeito pela lei de proteção de dados pessoais.

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Não existindo legislação especificamente aplicável à utilização deste tipo de aeronaves o regulador salienta que as forças policiais não carecem de qualquer autorização para “recorrer a estes equipamentos”, uma vez que as aeronaves do Estado estão habitualmente excluídas da regulamentação internacional e europeia aplicável à aviação civil. O INAC afirma não saber quantos `drones´ é que estão atualmente em atividade.

“Porquanto não existe, ainda, legislação que obrigue ao seu registo ou atribuição de número de controlo. Num futuro próximo dificilmente se justificará a imposição da obrigatoriedade do registo de aeronaves remotamente pilotadas que se enquadrem nas aeronaves designadas de ‘brinquedo’ ou mesmo nos aeromodelos”, avisa a autoridade nacional aeronáutica.

Questionada pela Lusa, a NAV Portugal, prestadora de serviço de tráfego aéreo, frisou que compete ao INAC avaliar as condições em que poderá eventualmente aprovar/autorizar a coexistência deste tipo de tráfego, acrescentando que se for esse o caminho a autoridade aeronáutica nacional “criará um quadro legal que possibilite essa operação”. Na resposta escrita a NAV refere ainda não ter qualquer informação de situações na sua base de dados envolvendo `drones´.