A concessão da Carris e do Metropolitano de Lisboa pertence ao Estado, defende um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgado esta sexta-feira em Diário da República. O parecer foi pedido pelo em maio de 2013 governo para evitar dúvidas legais quanto à concessão a privados da Metro Carris, que é contestada pela autarquia e também pelo Partido Socialista.
De acordo com a PGR, as duas empresas, que agora constituem a Metro Carris, passaram a fazer parte do setor empresarial do Estado a partir de 1975, na sequência das nacionalizações, isto não obstante as concessões originais destes serviços terem tido origem na Câmara de Lisboa.
No caso dos autocarros e elétricos, a concessão foi atribuída pela autarquia em 1973 em regime de exclusividade à Companhia Carris de Ferros de Lisboa por um prazo de 50 anos, renovável por dez anos, mas um decreto-lei de 1975 determinou a transferência das ações, que não fossem detidas por entidades estrangeiras, da empresa para o Estado, estabelecendo ainda que este “assumiria todas as situações jurídicas então tituladas pela autarquia, aí se incluindo a referida posição de concedente”. Como tal a Carris é agora uma sociedade de capitais públicos, integrada no setor empresarial do Estado.
A concessão do metro foi adjudicada pela Câmara de Lisboa em 1949 a uma empresa detida pela entidade autárquica por um prazo de 75 anos. Esta sociedade foi nacionalizada em 1975, o que implicou a transferência de todo o património e direitos e deveres contratuais para o Estado.
Metropolitano de Lisboa foi o nome dado à empresa nacionalizada em 1975. O diploma da sua constituição e a legislação posterior “revelam que o Estado assumiu como sua a atividade atribuída ao Metropolitano e que cabem ao Estado as principais definições e opções relativas ao desenvolvimento do serviço, dependendo de autorização governamental a prática de atos relevantes”.
O parecer sublinha ainda que a intervenção do Município passou a “ser residual e de natureza meramente consultiva, indiciando que, em razão das importantes alterações de natureza política e legislativa verificadas, o contrato por ele (Metro) celebrado se extinguiu por razões de interesse público”.
PS contesta parecer
Os deputados socialistas, que pediram a fiscalização da constitucionalidade do decreto-lei que aprova as concessões de transportes em Lisboa, contestam o teor deste parecer. Para o deputado socialista, Rui Paulo Figueiredo, o parecer da PGR está sustentando na lei de bases dos transportes, ignorando a lei das autarquias locais. Adianta que “o PS discorda totalmente da conclusão jurídica que o Governo procura tirar do Parecer e não entende como se pode ignorar a Lei das Autarquias Locais (Lei 75/2013).”.