Resposta: Não. O art. 74º, nº 1 da Constituição garante a igualdade de oportunidades de êxito escolar e não o próprio êxito escolar. Há duas diferenças significativas entre uma coisa e a outra. Por um lado, o Estado tem o dever de garantir as condições para o êxito escolar sem prejuízo da responsabilidade de cada estudante aproveitar as oportunidades criadas. Por outro lado, não cabe ao Estado garantir que cada estudante tem condições para realizar a plenitude do seu potencial escolar, mas que todos gozam de condições semelhantes.

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