No próximo dia 24 de janeiro, quando os eleitores forem escolher o próximo Presidente da República podem ter à frente, no boletim de voto, dez candidaturas. Mas isso não significa que todos sejam candidatos elegíveis. Os boletins de votos vão ser impressos nos próximos dias, com a ordem dos candidatos decidida esta segunda-feira, mas antes de o Tribunal Constitucional dizer se aceita todos os candidatos.

É um problema de timing que não foi resolvido, apesar de alguns candidatos alertarem para o facto de esta situação poder fazer disparar os votos nulos. Por partes.

O Tribunal Constitucional (TC) realizou, esta segunda-feira, o sorteio das candidaturas presidenciais para apurar a ordem no boletim de voto com todos os candidatos que dizem ter conseguido as assinaturas necessárias para poderem ser candidatos efetivos. Mas o facto de participarem no sorteio (e de por isso virem a constar no boletim de voto) não quer dizer que todas as candidaturas estejam válidas no dia das eleições, uma vez que a admissibilidade das candidaturas ainda não foi avaliada pelo TC.

Este problema foi de pronto denunciado por uma das candidaturas. Pedro Sales, que faz parte da direção de campanha de Sampaio da Nóvoa, lembrou na página de Facebook que só “depois de reconhecida a legalidade das assinaturas apresentadas é que se sabe quem é ou não candidato”. Dos boletins constam, diz Sales, “os 10 nomes que dizem ter entregue as assinaturas”. “Dizem, pois não há qualquer garantia que um, dois ou três desses nomes vejam as suas candidaturas oficializadas”, acrescenta. Mas vai mais longe, e acrescenta que “no limite, qualquer pessoa aparece no TC com umas quantas assinaturas e umas caixas com folhas em branco” pode figurar do boletim, uma vez que a legalidade da candidatura só é confirmada após o sorteio e durante a impressão dos boletins.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Pela lei, o sorteio acontece um dia após a data limite de entrega das assinaturas e não depende da validade. No artigo 21.º do da Lei Eleitoral do Presidente da República está explícito: “A realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas”. A confirmação, pelo Tribunal Constitucional, da “regularidade” e a “autenticidade dos documentos” tem de ser feita até três dias depois dessa data. O TC tem, assim, até à próxima quarta-feira, dia 30, para verificar se todas as candidaturas estão conforme a lei. Mas depois disso, os candidatos têm um para recorrer e o juiz mais um dia para decidir.

Com a confusão das datas, o que pode acontecer é que o facto de um nome constar do boletim de voto, não implica que o candidato esteja na corrida a Belém, dado que pode ser eliminado mais tarde por irregularidades na candidatura ou por desistência. O que pode conduzir à existência de um maior número de votos nulos, uma vez que o eleitor pode não saber que o candidato presidencial já não o é.

E porque acontece?

Ao Observador, João Almeida, porta-voz da CNE, afirma que o aperto das datas é assim “de propósito”, para que a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna possa “imprimir o mais rapidamente possível”, para que não aconteçam atrasos na entrega no estrangeiro, como nas eleições legislativas. No entanto, diz que a impressão é feita “imediatamente a seguir ao sorteio”, o que poderá acontecer já a partir desta terça-feira, ou seja, antes da decisão final do TC.

Mas se isto acontecer, não é no entanto caso inédito. Nas eleições regionais para o Governo Regional da Madeira, em 2015, o partido de Marinho e Pinto, o Partido Democrático Republicano, continuou no boletim de voto apesar de a sua candidatura ter sido rejeitada.

Para já, e se nada acontecer entretanto, esta foi a ordem que saiu do sorteio entre os dez candidatos que alegaram ter conseguido 7.500 assinaturas:

  1. Henrique Neto
  2. António Sampaio da Nóvoa
  3. Cândido Ferreira
  4. Edgar Silva
  5. Jorge Sequeira
  6. Vitorino Silva
  7. Marisa Matias
  8. Maria de Belém
  9. Marcelo Rebelo de Sousa
  10. Paulo Morais

*Texto editado por Helena Pereira e Liliana Valente

Nota: Este texto foi alterado depois das declarações de João Almeida da CNE, com a explicação sobre o facto de poderem aparecer nos boletins candidatos que não têm candidaturas válidas.