O Tribunal Judicial de Braga condenou, esta segunda-feira, a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, o segurança que agrediu violentamente um cliente de um bar, em Braga, deixando-o em estado vegetativo. O arguido, de 45 anos, foi condenado pelo crime de exercício ilícito de segurança privada e um crime de ofensa à integridade física grave, avança a TVI24.

Os factos remontam à madrugada de 29 de março de 2015, quando, o segurança agrediu um cliente, com um “violento estalo”, na sequência de um desentendimento entre ambos, avançou o tribunal na leitura da sentença. O cliente terá caído para trás, desamparado, e bateu “com estrondo” no chão, sofrendo lesões cerebrais irreversíveis. Após a agressão e ainda de acordo com o tribunal, o “segurança” abandonou o local e “fechou-se” no interior do bar.

Segundo o Ministério Público, a agressão surgiu após um desentendimento relacionado com o cartão de consumo da vítima e acrescenta na acusação que o arguido agiu motivado “por sentimentos de cólera, baseados em motivos fúteis ou insignificantes”. A vítima, com 39 anos, sofreu lesões muito graves e desde então encontra-se em estado vegetativo, no hospital, sendo alimentado por uma sonda e não comunica.

A defesa do arguido já disse que vai recorrer da decisão,uma vez considerar que um “violento estalo” não é suscetível de causar as lesões graves que colocaram a vítima no estado em que se encontra. A família da vítima exige uma indemnização de cerca de 700 mil euros.

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Em tribunal, o arguido, de 45 anos, alegou que, antes de dar a bofetada, tinha sido agredido, ameaçado e insultado por aquele cliente e pelos amigos que o acompanhava, alegadamente um grupo de”metaleiros” que iriam assistir a um festival em Barroselas, em Viana do Castelo.

Durante o julgamento, o arguido afirmou ainda que nunca exerceu as funções de segurança naquele bar, tendo apenas assumido por alguns momentos as funções de porteiro, para dar uma ajuda ao gerente do bar.

No entanto, o tribunal acabou por dar como provado que o arguido exercia realmente as funções de segurança, embora de forma ilegal uma vez que não detinha o cartão profissional que o habilitasse para o efeito. O gerente do bar também foi condenado pelo crime de exercício ilícito de segurança privada, em 160 dias de multa à taxa diária de 8 euros.