Os estabelecimentos de Lisboa com música ao vivo ou amplificada apenas poderão, a partir de esta quarta-feira, funcionar após as 23h com limitadores de som nas aparelhagens, correndo o risco de serem multados ou obrigados a fechar mais cedo. A medida, que se enquadra no novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, em vigor desde o final do ano passado, é aplicada após um período de adaptação de 120 dias.
Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente do município, Duarte Cordeiro (PS), explicou que a partir desta quarta-feira “todos os estabelecimentos que queiram funcionar a partir das 23h, com música ao vivo ou com música amplificada, devem entrar com processo de licenciamento dos limitadores na Câmara Municipal”.
Caberá ao executivo verificar quais os espaços que já o fizeram e se os serviços já deram resposta a estes pedidos. “Os estabelecimentos que não colocaram processo de licenciamento vão começar a ser autuados ou vão ser impedidos de funcionar com música amplificada ou música ao vivo a partir das 23h”, sublinhou Duarte Cordeiro.
No final do ano passado, a Assembleia Municipal aprovou a revisão do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa. Entre as obrigações previstas está a colocação de limitadores de som nos estabelecimentos que funcionem após as 23h, a insonorização do espaço, a existência de uma antecâmara que permita abafar o som para a rua ou a realização de avaliações acústicas.
Duarte Cordeiro precisou que, até à semana passada, “já havia 60 e tal estabelecimentos que iniciaram o processo de licenciamento de limitadores na Câmara”, e isso “é sinal de que as ações de sensibilização [feitas pelos técnicos da autarquia e pela Polícia Municipal nos últimos meses] estão a surtir efeito”. “Nesta fase, temo-nos concentrado muito na sensibilização, para depois a seguir, obviamente, ter uma atitude mais fiscalizadora”, reforçou, adiantando que o município vai verificar os estabelecimentos, “um a um, para perceber se estão em conformidade ou não”.
O novo regulamento divide também a cidade em duas zonas: com e sem limite de horários. Esta última inclui a frente ribeirinha da cidade, entre o Passeio das Tágides e a DocaPesca.
No resto da cidade, os cafés, cervejarias e restaurantes poderão funcionar entre as 7h e as 2h todos os dias, enquanto os bares poderão estar de portas abertas entre as 12h e as 2h ou até às 3h às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Já os espaços com pista de dança e os recintos de espetáculos poderão funcionar entre as 12h e as 4h, enquanto os restantes só poderão estar abertos entre as 6h e a meia noite.