O provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da taxa de proteção civil da Câmara de Lisboa, por considerar que configura mais como imposto do que uma taxa.

“O provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas que criam a taxa municipal de proteção civil do município de Lisboa, na parte em que fazem a cobrança incidir sobre prédios urbanos ou frações destes”, lê-se numa nota divulgada esta quarta-feira pela Provedoria de Justiça.

No documento, pode ler-se que o provedor José de Faria Costa considera que a taxa “em questão configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar (…) qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa”.

“Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu”, considera José de Faria Costa.

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Questionado sobre o assunto, à margem da apresentação do Relatório e Contas de 2016 da Câmara Municipal de Lisboa, o presidente da autarquia lembrou que, “ao longo da história, vários processos aconteceram sobre várias taxas”.

“Temos grande confiança na razão que nos assiste na taxa municipal de proteção civil, está expressamente prevista na lei”, afirmou Fernando Medina, durante a conferência de imprensa que decorreu nos Paços do Concelho.

O presidente da Câmara defendeu também que a decisão de avançar com a taxa foi tomada “em boa hora e com bons motivos”, pois permite “dotar a Proteção Civil dos meios necessários à sua adequada operação, protegendo [este serviço] de situações financeiras mais adversas” do município. “Apresentaremos ao Tribunal Constitucional todo o nosso argumentário que justifica a aplicação desta taxa”, concluiu Medina.

A taxa municipal de proteção civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que se juntou à do saneamento.

A Câmara de Lisboa justifica-a com o argumento de que visa remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, nos domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.