A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) denuncia o que qualifica de “regresso ao congelamento das rendas e aos contratos vitalícios” para os inquilinos com mais de 65 anos. A associação de proprietários, que se autodescreve como a mais antiga a representativa, considera ainda que as medidas apresentadas pelo primeiro-ministro para promover o mercado de arrendamento de longo prazo têm falta de ambição e irrealismo, em particular no que toca ao pacote fiscal de incentivo ao arrendamento para habitação de longa duração. António Costa anunciou que a intenção é baixar para metade — de 28% para 14% — a taxa liberatória que se aplica aos rendimentos com rendas no caso de contratos com mais de dez anos.

Alerta ainda para o caráter vago, suscetível de semear o pânico, da medida que prevê a proteção de inquilinos com mais de 65 anos ou 60% de incapacidade, “caso já sejam contratos com um número significativo de anos”. As nova medidas preveem que estes contratos sejam renovados. A associação afirma desconhecer o que quis dizer António Costa com a descrição dos beneficiários da iniciativa. E avisa que a medida “vai levar a uma corrida à não renovação dos contratos destes inquilinos, que – frise-se – foram celebrados no âmbito do atual enquadramento legal, de mercado liberalizado, e que vai tornar a situação ainda mais dramática para esta franja de população que deve ser protegida socialmente pelo Estado”.

As medidas anunciadas esta segunda-feira fazem parte de um pacote global de promoção da habitação, e resultam da consulta pública lançada no ano passado. Mas ainda têm de ser aprovadas em Conselho de Ministros.

Senhorios que arrendem casa por mais de 10 anos vão pagar metade dos impostos

A associação diz ainda que com este pacote, o Governo vai mudar as regras a meio do jogo, neste caso dos contratos de arrendamento já feitos. E considera que a descida da taxa para contratos de longa duração “não vai ter qualquer acolhimento por parte dos proprietários”. Isto porque a maioria dos senhorios já não faz contratos com duração superior a um ano, o que é justificado, acrescenta, por “falta de confiança” dos proprietários no Estado e na estabilidade legislativa do quadro legal aplicável às rendas.

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