O Ministério Público (MP) não se conforma com a decisão do coletivo de juízes que está a julgar o procurador Orlando Figueira por corrupção e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. Em causa está a inquirição do procurador Rosário Teixeira, cujo testemunho o MP considerou essencial para a “descoberta da verdade”, mas que o coletivo recusou, alegando que ele teve intervenção no processo.

No recurso, assinado pela procuradora que investigou o caso (e não pela procuradora de julgamento que tinha arrolado a testemunha), Inês Bonina refere não entender a decisão do coletivo de juízes, presidido por Alfredo Costa, proferida a 26 de abril. Segundo o despacho, o procurador Rosário Teixeira não podia ser ouvido em tribunal porque tinha tido intervenção no processo. Participou nas buscas que as autoridades fizeram ao escritório do também arguido, o advogado Paulo Blanco. A sua participação não foi mais que “uma mera coadjuvação, não tendo sequer a decisão de realizar a busca sido tomada por si”, refere a procuradora no recurso a que o Observador teve acesso e que foi entregue na última semana de maio.

Mais. Argumenta a magistrada que Ana Cristina Silva, uma das juízas que integra o coletivo, também participou nalgumas buscas em fase inquérito — nomeadamente à sede de uma empresa, a Magnavirtus, e ao escritório de Angélica Conchinha — que representa dezenas de empresas angolanas em Portugal.

Se a Mma. Juiz pode fazer parte do Tribunal Coletivo que se encontra a julgar o presente processo, apesar de ter participado numa busca em fase de inquérito, pela mesma ordem de razões, não se vê como obstar à inquirição de um magistrado do MP, que também só participou numa única busca e que, desde então, não teve nenhuma outra intervenção profissional neste processo”, justifica Inês Bonina.

Considera o MP no seu recurso que o fundamento do coletivo para recusar ouvir Rosário Teixeira não podia ser baseado nos “regimes dos impedimentos, escusas e recusas dos magistrados porque esse instituto não se destina a proteger a produção de prova, mas a imparcialidade do juiz e magistrados”. E que a testemunha deve ser ouvida em tribunal para “a descoberta da verdade e para a boa decisão da causa”.

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Mais refere que as questões que Rosário Teixeira devia esclarecer se prendem não com a busca em que participou, mas com o funcionamento do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), à semelhança do que fizeram outras testemunhas como Cândida Almeida, Vítor Magalhães e Teresa Sanchez — que à data prestavam funções no DCIAP.

Por outro lado, o facto do nome de Teixeira ter já sido referido várias vezes em julgamento também reforça a importância da sua audição. Recorde-se que o banqueiro angolano, Carlos Silva, foi uma das testemunhas que garante ter sido notificado por ele, para prestar declarações, através do advogado Paulo Blanco. E que, após prestar testemunho perante Rosário Teixeira no DCIAP, se juntou a Blanco e a  Figueira para um almoço no Hotel Ritz. Uma versão que só poderá ser desmentida ou confirmada pelo próprio.

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Rosário Teixeira já tinha sido arrolado como testemunha por Paulo Blanco em novembro passado, e o coletivo aceitou. No entanto, já em abril e durante o julgamento, o coletivo de juízes considerou que ele não podia prestar declarações dada a sua intervenção no caso.

Depoimento de Ricardo Matos foi declarado nulo fora do prazo. O segundo recurso

Já depois de recusar a audição de Rosário Teixeira, o juiz acabou por anular o depoimento já prestado em julgamento pelo procurador Ricardo Matos, que também participou nas buscas, e que considerou em tribunal que algumas práticas do magistrado Orlando Figueira não eram comuns. Para o MP, esta anulação foi feita “de modo inédito e incompreensível”, a pedido da defesa e depois da recusa de Teixeira.

Mais uma vez, argumenta o MP, esta decisão nada mais é que uma “incongruência” relativamente “à passividade” referente ao facto da juíza que presidiu a busca em sede de inquérito fazer parte do tribunal coletivo. “Um tal impedimento a ser reconhecido, necessariamente seria alargado a todo o coletivo de juízes e imporia a anulação e repetição do julgamento“, avisa Inês Bonina.

Num segundo recurso agora enviado ao Tribunal da Relação de Lisboa, o MP alerta para o facto de o coletivo ter aceitado ouvir Ricardo Matos enquanto testemunha também em novembro — por iniciativa do arguido Paulo Blanco — e de o arguido Orlando Figueira só ter pedido a sua nulidade em maio de 2018. Aos olhos da procuradora Inês Bonina, na interpretação da lei, essa nulidade teria que ter sido declarada até ao dia 24 de abril.

Recorde-se que sob o argumento da intervenção no processo, por altura das buscas, o coletivo de juízes também dispensou ouvir dois advogados do Banco Privado Atlântico.

Orlando Figueira está a ser julgado por ter sido corrompido pelo ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, para lhe arquivar processos-crime que tinha em mãos. O advogado Paulo Blanco e o representante legal de Vicente em Portugal, o empresário Armindo Pires, também estão a ser julgados. A parte relativa a Manuel Vicente será entregue às autoridades angolanas.

Recurso só será apreciado após a sentença, mas pode trazer retrocesso

Os dois recursos agora apresentados pelo MP só serão apreciados pelo Tribunal da Relação após a sentença e juntamente com os possíveis recursos que daqui surjam. Ou seja, por agora o julgamento corre os seus termos, com as alegações finais marcadas para o final deste mês, e depois a leitura da sentença.

Só após proferida a sentença e se alguma das partes recorrer é que estes recursos sobem para o tribunal superior. Importante referir que, se os juízes da Relação entenderem que o MP tem razão e que Rosário Teixeira deve ser ouvido (assim como o depoimento de Ricardo Matos considerado), então a decisão final terá que ser anulada. E será marcada uma sessão para ouvir o procurador, novas alegações finais e nova sentença.

(Artigo atualizado às 11h56 com informação sobre o segundo recurso apresentado pelo Ministério Público relativamente ao procurador Ricardo Matos e apreciação do recurso)