Os árbitros do Conselho Económico e Social (CES) optaram por não definir serviços mínimos para a greve dos ferroviários do próximo fim de semana, impondo apenas a realização de comboios de socorro, segundo o acórdão disponível na página do CES.
Depois de terem ouvido os representantes dos sindicatos envolvidos no conflito laboral e as empresas, os três árbitros do CES concluíram que “parece não existirem populações que fiquem sem meios de transporte ou isoladas por causa da presente greve”.
Assim, os árbitros consideram que não se põe em causa o direito de deslocação da população, referindo que no dia da greve dos ferroviários as pessoas têm acesso a outros meios de transporte, nos quais não há greve. “A greve tem apenas a duração de um dia, embora os seus efeitos possam repercutir-se para além do período de greve”, lê-se no documento.
Assim, referem, “em face dos interesses em presença e de uma ponderação constitucionalmente adequada e tendo em conta greves semelhantes anteriores onde não foram decretados serviços mínimos, não se afigura justificável alterar o sentido da decisão”.
Deverão assim ser assegurados comboios de socorro no período de greve (um chefe de comboio em cada oito horas de trabalho) em Contumil e Pampilhosa. Ainda deverão ser disponibilizados serviços para ocorrer a qualquer emergência ou acidente que venha a surgir durante a greve, desde que necessários para a normalização da situação.
A greve para o fim de semana de S. João para os trabalhadores a norte de Coimbra, segue-se à greve de 12 e 13 de junho (Santo António) dos trabalhadores ferroviários com local de trabalho entre Coimbra e Vila Real de Santo António e suprimiu 46,4% dos comboios da CP, segundo informou a empresa pública.
O presidente do Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) garantiu que “foi total” a adesão dos trabalhadores à greve da CP e empresas de transporte de mercadorias no Santo António, com exceção dos trabalhadores escalados para os serviços mínimos que foram então decretados. A paralisação — que se inicia às 12h00 do dia 23 e termina às 12h00 do dia 24 de junho — será a terceira este mês e está relacionada com “questão do agente único” (revisor).