A Comissão de Fiscalização do Sporting, composta por Henrique Monteiro, João Duque, António Paulo Santos, Luís Sousa e Rita Garcia Pereira, emitiu esta segunda-feira um comunicado no site oficial do clube com dois grandes objetivos: por um lado, explicar que os processos que envolvem dois dos candidatos às eleições de dia 8 de setembro, o ex-presidente Bruno de Carvalho e o antigo vice Carlos Vieira, têm ainda as suas decisões adiadas; por outro, destacar que, por iniciativa própria, todos os sócios que são suspeitos de estarem ligados aos ataques na Academia a 15 de maio foram suspensos de forma provisória.

O tempo do Bruno de Carvalho presidente acabou. O de sócio vai ficar suspenso. O de candidato, nunca se sabe

Explicando que a resposta chegou com dois dias de atraso, a Comissão de Fiscalização esclarece que “as testemunhas foram devidamente ouvidas e da audição resultaram factos novos em abono de, pelo menos, um dos visados, que obrigam à consulta de mais documentos, protelando uma decisão final que se pretende justa, fundamentada e equitativa”, sem precisar qual dos visados está em causa. “É assim determinação desta Comissão tomar e dar a conhecer a sua decisão imediatamente após estarem reunidos todos os elementos necessários a uma fundamentação isenta e estatutariamente irrepreensível”, realça.

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Comissão de Fiscalização suspende direção do Sporting “com efeitos imediatos”. Bruno de Carvalho reage

“Por iniciativa própria (todas as restantes foram por requerimento e sugestão de Sócios), a Comissão decidiu a suspensão provisória e imediata como sócios de todos os elementos envolvidos no assalto a Alcochete até que o respetivo processo esteja concluído, para o que se verificou a necessidade de certificar a sua identidade e, depois, a confirmação de que são sócios, estando a nota de culpa em elaboração”, concluiu a missiva do órgão coordenado por Henrique Monteiro.

O comunicado de 14 pontos publicado esta tarde foi o seguinte:

1. A Comissão de Fiscalização (CF) iniciou os seus trabalhos num período particularmente difícil, poucos dias após o tenebroso e lamentável assalto à Academia de Alcochete.

2. Durante as primeiras três semanas não teve esta Comissão acesso às instalações do clube, por proibição expressa do então Conselho Diretivo, ficando, pois, inviabilizadas quaisquer consultas a arquivos, atas e demais documentos indispensáveis à boa condução de qualquer processo.

3. A CF, constituída por cinco pessoas com atividade profissional permanente e trabalhando sem qualquer remuneração, visando apenas o superior interesse do Sporting Clube de Portugal, viu-se assim obrigada a funcionar em condições muito precárias. Apesar disso, jamais deixou de aceitar e analisar as participações, sugestões e iniciativas que os sócios lhes fizeram chegar.

4. A primeira participação entregue visa a suspensão e expulsão dos membros do Conselho Diretivo, no essencial por terem violado grosseiramente os estatutos do SCP ao nomear comissões que os próprios tribunais não consideraram legítimas e ao desconvocar a Assembleia Geral de 23 de junho, legalmente convocada pelo seu Presidente. Recorde-se que o CD, à data, não reconhecia a existência desta Comissão, como não aceitava a legitimidade do presidente da Assembleia Geral para convocar a Assembleia Geral da qual resultou, aliás, e por larga maioria, a destituição dos sete elementos que se mantinham nesse mesmo CD.

5. Só dois dias depois da AG pôde esta CF, finalmente, aceder às instalações e aos elementos probatórios necessários. Entretanto, já se deduzira uma nota de culpa contra os elementos do CD, ainda antes da sua destituição, com a suspensão provisória da condição de Sócios dos visados, como nestes casos é natural e fora requerido pelos participantes.

6. Tal nota de culpa foi publicada numa rede social por um dos visados no próprio dia em que foi expedida.

7. A resposta, que teria de ser enviada no prazo de 10 dias úteis, foi enviada por correio registado no dia 27 de Junho e por correio eletrónico no dia 29 de Junho.

8. A CF, pese embora entenda que o seu envio por email até ao dia 27 teria acautelado o prazo, o que não sucedeu, decidiu receber a mesma, tanto por pretender um processo em que todas as partes tenham oportunidades iguais, como porque a ausência de instalações próprias, por impedimento do então CD, dificultava a transmissão e receção dos autos, além de quem uma recusa pura e simples poderia dar azo a discussões e providências laterais que apenas atrasariam o processo.

9. Acresce que a resposta à nota de culpa não continha os elementos necessários para a produção imediata da prova testemunhal requerida, pelo que se notificaram os visados nos termos em que esta CF entendeu oportunos.

10. Chegada finalmente a resposta, com a indicação de testemunhas, foram estas devidamente ouvidas, sendo os seus depoimentos assinados pelos próprios, pelos seus representantes e pelo inquiridor desta CF. Da audição resultaram factos novos, em abono de, pelo menos, um dos visados, que obrigam à consulta de mais documentos, protelando uma decisão final que se pretende justa, fundamentada e equitativa. É assim determinação desta Comissão tomar e dar a conhecer a sua decisão imediatamente após estarem reunidos todos os elementos necessários a uma fundamentação isenta e estatutariamente irrepreensível.

11. Paralelamente, a CF ouviu o presidente da Mesa da Assembleia Geral devido a uma participação de sócios elaborada contra a demora no registo dos estatutos aprovados na AG de 17 de fevereiro. O processo aguarda a resposta de elementos considerados importantes para a conclusão do processo.

12. Do mesmo modo, recebendo participações sobre outros sócios, designadamente os membros da proclamada Comissão Transitória da AG, emitiu a competente Nota de Culpa, estando a aguardar-se o recebimento da defesa.

13. Muitas outras participações, são objeto de apreciação, nomeadamente de sócios que se consideram injustiçados pelos corpos sociais ora demitidos.

14. Por último – e esta é a única iniciativa própria (todas as restantes foram por requerimento e sugestão de sócios) – a Comissão decidiu a suspensão provisória e imediata como sócios de todos os elementos envolvidos no assalto a Alcochete até que o respetivo processo esteja concluído, para o que se verificou a necessidade de certificar a sua identidade e, depois, a confirmação de que são sócios, estando a nota de culpa em elaboração.

Sabemos que muitos sportinguistas, pelas mais diversas razões, aguardam com expetativa a tomada de decisões. No entanto, consideraríamos não estar a cumprir o nosso dever caso não fôssemos escrupulosos na determinação de culpas ou ausência delas, baseando-nos em factos indesmentíveis. A Comissão de Fiscalização, que tomou todas as decisões por unanimidade dos seus membros, apenas avalia se a ação dos visados está de acordo com os estatutos e os regulamentos do Sporting Clube de Portugal. Qualquer apreciação do mérito ou demérito do trabalho dos corpos sociais cabe aos sócios, pronunciando-se (como, de resto, já por diversas vezes o fizeram) em Assembleia Geral; assim como qualquer avaliação de eventuais ilícitos ou crimes cabe aos órgãos próprios da polícia e da magistratura.

A CF espera a compreensão de todos os sócios e de todos aqueles que verdadeiramente se interessam pelo Sporting, reafirmando que apenas a norteia o superior interesse do clube e a realização dos seus centenários desígnios – esforço, dedicação, devoção e glória.