A polémica estalou e mesmo que já desmentida pela diretora do agrupamento de escolas D. Filipa Lencastre, onde a TSF dizia haver alunos a ser matriculados com moradas fiscais falsas, ficou a pergunta no ar. É ou não possível um encarregado de educação mudar a morada fiscal de modo a garantir que o seu filho fique colocado na escola pública da sua preferência? E se o fizer tem mais a ganhar ou a perder com esta mudança?

Na teoria é possível, na prática é complexo e pode implicar custos, como a perda de isenção do IMI (caso a haja) ao encarregado de educação, como explicou ao Observador o fiscalista João Espanha.

Laura de Medeiros, a diretora do agrupamento de escolas D. Filipa de Lencastre, duvida que isso aconteça. “Repare, as alterações ao agregado familiar para efeitos de IRS tiveram de ser feitos até fevereiro e o despacho da matrícula com estas novas exigências saiu depois disso, em abril. Os encarregados de educação não tinham como saber a tempo de fazer a mudança de morada.”

E lembra que os comprovativos de morada têm de ser validados pelas Finanças e, muitas vezes, as escolas fazem dupla validação pedindo outros documentos, como faturas da luz e da água.

Ou seja, passa também pela exigência que as escolas públicas fazem no ato da matrícula quando os encarregados de educação apresentam documentos. Nas escolas D. Filipa de Lencastre, exigem-se dois comprovativos por cada documento que dá direito a prioridade na colocação do aluno, explica a diretora.

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No Ministério de Educação não há, até à data, registos de problemas com matrículas relacionados com moradas falsas. E, segundo fonte do ministério, se um encarregado de educação prestar falsas declarações às Finanças, isso sairá da esfera das competências do ministério de Tiago Brandão Rodrigues, competindo ao ministério de Mário Centeno atuar em conformidade.

“Não há moradas falsas no Filipa de Lencastre”, garante a diretora do agrupamento de escolas

Mas vale ou não a pena apresentar uma morada fiscal falsa? João Espanha é pragmático: “Como dizia José Ortega y Gasset, cada homem é ele e a sua circunstância. Haverá pessoas para quem isto vale a pena e haverá outras para as quais se trata de uma maçada tão grande que não vale a pena ir por aí. Esta discussão é uma falsa discussão. A verdadeira discussão é como é que se faz a seleção dos estabelecimentos de ensino onde podemos matricular os nossos filhos.”

É ou não possível mudar a morada fiscal?
Mais ou menos. O que é possível é mudar a morada civil e a fiscal muda em consequência disso. João Espanha, advogado especialista em Direito Fiscal, explica ao Observador como tudo se processa: “Hoje em dia para mudar a residência fiscal é necessário promover a alteração do cartão de cidadão. No passado era possível efetivamente fazer-se a mudança de residência fiscal através de operações no Portal das Finanças. Hoje em dia para um residente fiscal em Portugal isso já não é possível. Tem de alterar a morada civil do cartão de cidadão e é essa alteração de morada que depois vai produzir efeitos a nível da residência fiscal.”

Posso, então, ir a um balcão, fazer um novo cartão de cidadão, e mudar a minha morada fiscal?
De novo, não é possível mudar a morada fiscal mas, sim, a civil. E, para isso, explica o fiscalista, não é necessário fazer um novo cartão de cidadão. “O cartão pode ficar o mesmo, mas no registo civil a sua morada vai ficar alterada.”

A partir desse momento, como é que se processa a mudança da morada fiscal?
Quem quer mudar a morada civil não tem de fazer qualquer tipo de requerimento específico para que a fiscal também seja alterada. O que acontece, explica João Espanha, é que “o registo civil oficia a Direção Geral dos Impostos e esta promove a alteração da morada fiscal”.

Quando faço o pedido de alteração de morada civil tenho de apresentar algum tipo de documento?
“É por declaração, pura e simples com base no princípio da veracidade das declarações. Ou através do smart card com as minhas credenciais ou junto de um balcão do registo civil, declaro que a minha morada foi alterada para uma nova. Não há necessidade de apresentar qualquer comprovativo”, explica o especialista em Direito Fiscal.

Posso fazer essa alteração online no Portal das Finanças?
Basta ir ao site para encontrar a resposta: “Não é possível proceder à alteração do domicílio fiscal, no Portal das Finanças, para contribuintes nas seguintes condições: singulares que possuam cartão de cidadão (estes contribuintes deverão proceder à alteração de morada em qualquer Local de Atendimento do Cartão de Cidadão).”

João Espanha confirma. “Não é possível. O que nós hoje em dia alteramos é a morada civil que depois é comunicada às Finanças que atualizam o cadastro do contribuinte.”

Para conseguir lugar numa escola basta mudar a minha morada fiscal?
Não. Teria de mudar a de todo o agregado familiar já que o despacho das matrículas deste ano passou a exigir que encarregado de educação e aluno residam na mesma morada e façam parte do mesmo agregado familiar.

E para manter o agregado familiar, todos têm de mudar de morada. “Se quer manter o agregado familiar, tem de mudar a morada de todos. Se não o fizer, depois iria ter problemas quer ao nível do IRS quer eventualmente para determinados benefícios fiscais, designadamente aqueles que dizem respeito à morada de casa de família”, explica o advogado.  Ou até na atribuição do abono de família, se houver direito a recebê-lo.

Que tipo de benefícios é que poderia perder se fizesse esta mudança?
“A isenção de IMI normalmente é atribuída a quem adquire habitação própria e permanente por um valor não muito elevado e com a mudança de morada iria perdê-la”, explica João Espanha — já que, para efeitos fiscais, aquela deixaria de ser a sua residência permanente.

Se viver numa casa arrendada ou estiver a pagar um empréstimo ao banco deixo de poder deduzir esses valores no IRS?
“Claro que sim”, explica o fiscalista, salientando que no caso dos juros pagos ao banco, já não existe essa possibilidade. “Mas no caso do arrendamento o benefício é constituído para a casa da família. Se eu arrendo a minha habitação própria e permanente posso deduzir parte das rendas, se a minha casa arrendada já não é a minha habitação própria e permanente perco o direito à dedução.”

Se na morada falsa que estou a dar já morar outra família é preciso fazer algum tipo de fusão dos dois agregados familiares?
Não, explica o advogado especialista em Direito Fiscal, já que não é impossível dois agregados familiares partilharem a mesma residência. Mas pode haver problemas: “É evidente que se os dois tentarem deduzir a mesma renda, provavelmente vamos ter um problema. E o sistema é capaz de apitar.”

Poderei ser responsabilizado por pagar o IMI, se for caso disso, da habitação da morada falsa?
Não, a responsabilidade do pagamento do IMI cabe ao proprietário constante da matriz predial. Não tem nada a ver com a residência fiscal.

Ao prestar falsas declarações às Finanças incorro em algum tipo de crime ou infração fiscal?
Sim. Não pela declaração em si mesmo, mas pelos efeitos civis e fiscais que essa alteração possa vir a constituir. “Por exemplo, se por via de uma alteração da residência fiscal puder obter um determinado benefício fiscal, esse benefício é ilícito. Se forem valores superiores a 7500 euros, que é uma hipótese meramente teórica, estaríamos a falar em fraude fiscal. Em tese, seria uma mera contraordenação”, explica João Espanha.

Questionado sobre a hipótese de alguém poder cumprir pena de prisão por falsas declarações, o fiscalista salienta que isso já extravasa as suas competências. “Penso que prestar falsas declarações ao registo civil pode configurar crime de falsas declarações, mas não estou a ver ninguém ir preso por causa disso.”

O verdadeiro dono da casa que é usada como morada falsa pode ele próprio incorrer em alguma infração?
“Seria muito difícil de provar. Não é impossível, atendendo ao facto de eu não ter de apresentar qualquer comprovativo, eu fixar a minha residência fiscal na casa de outrém sem que ele sequer saiba disso”, argumenta.

Consegui o que pretendia com a alteração de mudança e matriculei o aluno na escola pretendida. No dia seguinte posso voltar a fazer tudo de novo e voltar à minha morada antiga?
Poder, pode. Mais uma vez, na teoria é possível. Claro que isso implicará alterar todas as moradas em todos os cartões de cidadão. João Espanha vê outro tipo de problemas: “Teria um problema com o Ministério da Educação e com a Administração Pública em geral. O pressuposto com o qual os seus filhos foram matriculados é falso, por isso, no limite pode perder a matrícula e admito que haja uma contra ordenação qualquer.”

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