A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) rejeita ter falhado o prazo de seis meses para apresentar o resultado do concurso ao Emprego Científico na Modalidade de Apoio Individual, que terminou a 16 de agosto, como era expectativa dos investigadores e consta das regras do concurso. A agência que financia a ciência em Portugal argumenta que os seis meses do prazo terminam a 9 de setembro (já que começaram a contar a 9 de março). De qualquer forma, o prazo não será cumprido: a FCT anunciou na sua página online que a divulgação dos resultados só será feita na semana que começa a 17 de setembro.

“A fase de candidaturas do CEEC [Concurso Estímulo ao Emprego Científico] individual de 2017 incluía a submissão de candidaturas pelos candidatos e a sua confirmação pelas respetivas Unidades de I&D [investigação e desenvolvimento] que decorreu até ao dia 9 de março. Deste modo o prazo indicativo de seis meses para a divulgação dos resultados está em curso e ainda não terminou”, respondeu a FCT ao Observador quando questionada sobre o prazo vencido.

No ponto 2 do aviso para a apresentação de candidatura referente ao concurso de 2017, a FCT é rígida ao ponto de indicar a hora limite das candidaturas: “O período de apresentação de candidaturas para o concurso de 2017 é de 19 de janeiro de 2018 até às 17 horas, hora de Lisboa, de 16 de fevereiro de 2018”, que a FCT entende como a primeira fase da candidatura. A segunda fase da candidatura decorre nos dez dias úteis “após o encerramento do período de apresentação de candidaturas”, com as instituições a indicarem à FCT se confirmam que vão acolher os investigadores que se candidataram.

Como algumas instituições estavam a ter dificuldades no processo, a FCT alargou o prazo da segunda fase até 9 de março, conforme aviso na página.

A fundação considera ao mesmo tempo que: 1) a primeira e segunda fase correspondem ao processo de candidatura completo e que, portanto, terminou a 9 de março; 2) o período de apresentação das candidaturas encerrou a 16 de fevereiro para se poder contar os 10 dias úteis depois disso. As datas não seriam relevantes se disso não dependesse o prazo estimado para a comunicação dos resultados. “Os resultados da avaliação são comunicados aos candidatos e às instituições de acolhimento, no prazo estimado de seis meses, após a data limite de apresentação de candidaturas”, lê-se no ponto 8.

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Os investigadores entendem que terminou no dia 16 de agosto, a FCT vê o prazo (que é apenas uma estimativa) a terminar no dia 9 de setembro. De uma forma ou de outra, o limite de seis meses não será respeitado. A 31 de julho, a FCT justificou o atraso com o facto de as instituições estarem encerradas e as eventuais audiências prévias da avaliação poderem requerer intervenção dessas instituições.

FCT falha prazo de colocação dos investigadores contratados. 4 mil esperam os resultados

Cláudia Botelho, presidente da Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT), disse ao Observador, aquando a publicação do primeiro artigo, que os resultados podiam ser anunciados na data prevista e, excecionalmente, o período de audiência prévia, normalmente de 10 dias, podia ser alargado para dar margem às instituições que estão encerradas. A FCT descartou essa hipótese dizendo que em nada alteraria o prazo de contratação dos investigadores, que pode acontecer até 90 dias após a notificação da decisão de apoio. O que quer dizer que alguns investigadores podem não assinar contratos antes de meados de dezembro.

“A prorrogação dos prazos de audiência prévia não anteciparia a publicação dos resultados finais do concurso em relação aos prazos entretanto divulgados pela FCT, nem tem efeito prático nos prazos de contratação dos investigadores”, respondeu a FCT ao Observador.

Para justificar o atraso na avaliação das candidaturas, a FCT refere-se ainda ao número de candidatos. Não só ao número de pessoas que se candidataram, mas ao número de pessoas que tiveram de admitir a concurso. “A aceitação de diplomas de doutoramento obtidos no estrangeiro ainda sem reconhecimento em Portugal, conforme solicitado pela comunidade científica, aumentou substancialmente o número de candidaturas avaliáveis, e obrigou a ajustar o calendário de avaliação.”

A FCT referia-se a uma exceção criada à Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, devido à pressão da comunidade científica, que fez com que voltasse a considerar para avaliação mais de mil investigadores que tinham considerados não admissíveis depois da primeira análise dos documentos de candidatura. A portaria de 2017 é a primeira alteração ao Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e apanhou muitos investigadores desprevenidos.

É que alguns destes investigadores que viram a candidatura ser considerada não admissível por falta de reconhecimento do doutoramento feito fora de Portugal, já estavam a trabalhar em universidades onde se apresentaram com grau de doutor e foram aceites como tal ou já tinham tido bolsas de pós-doutoramento atribuídas FCT, que exige o grau de doutor para a sua atribuição. Assim, na ideia destes investigadores, o reconhecimento do doutoramento já teria sido feito.

Confrontada com a justificação da FCT, Cláudia Botelho continua sem a considerar aceitável. “Antes de saberem se as candidaturas eram ou não admissíveis, já sabiam que tinham mais de quatro mil candidatos.” Mais especificamente: 4.227.

Destes, só 500 vão conseguir um contrato. Os que não forem selecionados têm assim a possibilidade de se candidatar no concurso de 2018, que inicialmente estava previsto abrir até setembro deste ano. “O concurso de 2018 abrirá no último trimestre deste ano, na sequência da divulgação dos resultados do CEEC Individual 2017.”