A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira vai integrar nos seus quadros perto de 700 trabalhadores não docentes no âmbito do processo de transferência de competências na área da Educação, anunciou esta quarta-feira a autarquia.

O município, no distrito de Lisboa, assina na tarde desta quarta-feira uma carta de compromisso com os nove agrupamentos de escolas do concelho e com uma escola não agrupada.

Este documento resulta do quadro de transferência para os municípios e para as entidades intermunicipais de novas competências na área de educação, nomeadamente no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

A carta de compromisso, a que a agência Lusa teve acesso, é assinada com os agrupamentos de escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes, Alves Redol, D. António de Ataíde, Bom Sucesso, Forte da Casa, Pedro Jacques de Magalhães, Póvoa de Santa Iria, Professor Reynaldo dos Santos, Vialonga e com a escola secundária Gago Coutinho (escola não agrupada).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“As responsabilidades que a Câmara Municipal tem hoje em matéria de educação, e que exerce com um forte empenhamento de toda a sua estrutura no pré-escolar e 1.º ciclo serão agora alargados aos restantes ciclos. É com o mesmo entusiasmo e empenhamento que encaramos este grande desafio”, refere o documento.

No âmbito desta transferência de competências, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira irá integrar nos seus quadros perto de 700 trabalhadores não docentes, nomeadamente pessoal da carreira subsistente de chefe de serviço de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional.

“O recrutamento e seleção dos trabalhadores que vierem a ser necessários será realizado pela autarquia, devendo os diretores ser ouvidos na definição do perfil a considerar no procedimento concursal”, estabelece a carta.

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ficará ainda responsável pela promoção das atividades de enriquecimento curricular (com exceção do agrupamento de escolas de Vialonga), manutenção, conservação e funcionamento dos edifícios escolares e gestão dos espaços fora do período das atividades escolares.

Contudo, o documento ressalva que a autarquia só ficará responsável pela realização de pequenas intervenções, ficando, neste âmbito, excluídos os estabelecimentos pertencentes à empresa pública Parque Escolar (Gago Coutinho, D. Martinho e Reynaldo dos Santos).

Há duas semanas, o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, disse à agência Lusa que as competências na área da Educação, no âmbito do processo de descentralização, vão ser assumidas já este ano por 84 municípios.

O governante, com base em dados provisórios da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), explicou que, dos 278 concelhos do continente, 84 municípios assumem responsabilidades na educação no próximo ano letivo, enquanto “os restantes 194 terão até 30 de setembro para decidir se exercem a competência em 2020 ou se deixam para 2021”.

Os municípios tinham até 01 de julho para comunicar à DGAL se não pretendiam aceitar, já em 2019, a transferência de competências, num processo gradual até 2021, ano em que as competências se consideram transferidas.

O Governo aprovou 23 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e enviou ao parlamento uma proposta de lei sobre segurança contra incêndios.

Quanto à transferência de competências em 2020, a recusa também devia ser comunicada até 30 de junho, mas, através do decreto-lei de Execução Orçamental, o prazo foi alargado até 30 de setembro.