O Estado vai poder recorrer a contratos a prazo mais longos do que o privado, escreve o Jornal de Negócios esta segunda-feira (link exclusivo para assinantes), citando três especialistas.

O diploma aprovado no mês passado no Parlamento prevê para o setor privado a redução da duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos, com a duração máxima dos contratos a termo incerto a passar de seis para quatro anos, uma situação que não se aplica ao patrão Estado.

Escreve o mesmo jornal que, apesar de o Estado ter chegado a defender condições idênticas tanto para o privado como para o público — Vieira da Silva, ministro do Trabalho, já antes garantira aos deputados que a Administração Pública não seria “excluída” dos esforços pedidos ao privado –, os novos limites referentes à duração dos contratos a termo que irão constar do Código de Trabalho não são aplicáveis à Função Pública.

Segundo os três juristas consultados pelo Negócios — os advogados Pedro Madeira Brito, Miguel Lucas Pires e Paulo Veiga e Moura –, o Governo optou por não alterar as respetivas normas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Isto significa que o Estado continuará a ter a possibilidade de fazer contratos a termo mais longos: três anos nos contratos a termo certo (versus dois anos no privado) e sem limite nos contratos a termo incerto (versus quatro anos no privado).

Os especialistas consultados asseguram que aumentam, assim, as diferenças entre o setor privado e público, sendo que neste último poderão coexistir trabalhadores com dois regimes. Isto porque existem dois regimes laborais para os trabalhadores do Estado: o contrato de trabalho em funções públicas e o contrato individual de trabalho, associado à lei laboral do setor privado.

O diploma em questão terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República. Ao Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças recusou-se a prestar comentários.

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