O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou inconstitucional a decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim de proibir as touradas no município: “As deliberações dos órgãos do Município da Póvoa do Varzim que decidiram que, a partir de 1 de janeiro de 2019, estava interdita a realização, na área do município da Póvoa do Varzim, de corridas de touros ou outros espetáculos que envolvam violência sobre animais, padecem de inconstitucionalidade orgânica”, diz o comunicado.
A decisão chega dois meses depois de a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim ter aprovado por maioria uma proposta para a interdição de corridas de touros e espetáculos semelhantes que envolvam violência contra os animais. “Foi a vontade da maioria da representação política na Assembleia Municipal, e com a qual eu também concordo. O que me tem chegado, direta e indiretamente, é que há mais pessoas confortáveis com esta decisão, do que com a possibilidade continuarem a existir corridas de touros na Póvoa de Varzim”, justificou o autarca Aires Pereira.
Mas o tribunal de primeira instância considerou ilegal essa proibição após a Federação Portuguesa de Tauromaquia, o Clube Taurino Povoense e a Associação Aplaudir terem movido uma ação legal contra a Câmara Municipal por causa dessa decisão.
Em declarações à Rádio Observador, Aires Pereira comentou: “A decisão que o tribunal tomou tem a ver com a intenção da realização de três corridas de toiros que pretendiam fazer na Póvoa de Varzim. Já passou o mês de julho, já passou o mês de agosto e não houve nenhuma corrida de toiros. E o tribunal veio dar ganho de causa ao município, dizendo que foi completamente legítima a decisão para impedir a realização de corridas de toiros, uma vez que o espaço onde se iria realizar não tinham condições de segurança”.
Mas, segundo o autarca, “durante o acórdão, o senhor juiz faz um comentário relativamente a uma outra questão, que é uma decisão que a Câmara e a Assembleia Municipal tomaram”: “É um comentário num acórdão de 36 páginas em que o juiz levanta a questão da constitucionalidade ou não desta decisão”. Para Aires Pereira, a Federação de Tauromaquia “está a tirar uma conclusão de algo que não estava em discussão”.
No acórdão do tribunal a que o Observador teve acesso, pode ler-se que “A Varzim Lazer, E.M. e o Município da Póvoa de Varzim não podem proibir a realização dos espetáculos tauromáquicos, mas não são obrigados a ceder o espaço para a realização dos mesmos”.
Ou seja, o que o juiz decretou foi que a autarquia não pode, sozinha, decidir se este tipo de atividades são ou não proibidas no seu espaço — porque essa decisão, entende o tribunal, cabe ao governo. No entanto, a proibição da autarquia deve seguir em frente, não por causa do posicionamento da Câmara em relação às touradas, mas porque os espaços onde elas podiam decorrer não têm condições de segurança para receber estes espetáculos.
Em comunicado enviado à imprensa, a Federação Portuguesa de Tauromaquia “aplaude a sentença hoje conhecida, considerando-a uma vitória em toda a linha para a liberdade cultural e para a cultura taurina em Portugal” e avança: “A nova data da tourada na Póvoa de Varzim será conhecida em breve”. Para a instituição, a decisão do tribunal “reconhece o direito à tourada”. “A partir de hoje fica claro que nenhum município em Portugal pode proibir touradas, porque isso viola os direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos portugueses. O direito a organizar, participar e aceder a touradas é um direito fundamental, garantido pela nossa Constituição”, considerou Hélder Milheiro, secretário-geral da Federação.
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