Muito em breve, haverá mudanças nos sinais de trânsito e de informação nas estradas portuguesas. Além de ser criado um novo sinal de fundo azul para as zonas residenciais ou de coexistência, haverá sinais para os locais de circulação de veículos com emissões reduzidas de poluentes. As mudanças entram em vigor em abril do próximo ano.

As alterações têm em vista a “promoção da segurança rodoviária e da diminuição da sinistralidade”, lê-se num decreto regulamentar, publicado em Diário da República esta terça-feira. Com as novas regras é criado um sinal de informação para as zonas de residência ou de coexistência, “concebidas para utilização partilhada por peões e veículo”.

É criado um novo sinal de informação para zonas residenciais ou de coexistência

Além disso, em locais onde podem ocorrer situações de “especial perigosidade” poderão ser inscritos sinais de trânsito no pavimento, como o sinal que indica a proibição “de exercer a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical”.

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No que toca à sinalização temporária, passa a dar-se preferência à sinalização luminosa, “restringindo as situações em que se podem usar raquetas de sinalização”. “Respondendo à evolução social”, são também introduzidos novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, assim como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.

Passa também a existir sinalização para zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.

Sinal de “zona de emissões reduzidas” será colocado em locais onde só podem circular veículos menos poluentes.

Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, bem como o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios — estes dois já estavam sinalizados nalguns locais do país.

Novo regulamento de sinalização de trânsito prevê novos sinais de perigo

As alterações ao regulamento de sinalização de trânsito indicam que a partir de 1 de abril de 2020 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com as normas agora aprovadas. As mudanças — as mais significativas desde 1998 — constam num decreto regulamentar que altera o regulamento de sinalização de trânsito (RST) e enquadram-se no novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020).