O juiz Carlos Alexandre aceitou que o depoimento de António Costa na fase de instrução do caso Tancos seja feito por escrito, mas não fechou a porta a chamar o primeiro-ministro a tribunal. Na sexta-feira, o magistrado enviou 100 perguntas ao Palácio de São Bento e deu a Costa 15 dias para devolver as respostas. O prazo é maior do que o previsto na lei — de apenas 10 dias — por causa do grande número de questões colocadas. Além da centena de perguntas sobre os factos do processo, número avançado pela Renascença e confirmado pelo Observador, há ainda uma sobre o período temporal em que Costa ocupou e ocupa as funções de chefe do governo.
A decisão não põe, ainda assim, um ponto final no braço de ferro entre o magistrado, que entende que o depoimento presencial é essencial para apurar o factos em causa, e António Costa, que pediu ao Conselho de Estado para ser autorizado a depor apenas por escrito. No despacho que envia as perguntas a São Bento, Carlos Alexandre explica que, perante a decisão do Conselho de Estado, e tendo a defesa de Azeredo Lopes mantido a vontade de ouvir Costa como testemunha, envia primeiro as 101 questões a que o primeiro-ministro terá de responder, formuladas pelo próprio juiz.
Esse “primeiro” terá uma explicação diretamente relacionada com a lei que regula os depoimentos de entidades que têm direitos especiais, como os elementos do Conselho de Estado. Segundo o artigo 505º do Código de Processo Civil, quando é autorizado um depoimento por escrito, o tribunal envia primeiro as perguntas e espera pelas respostas. Depois, numa segunda fase, pode — “uma única vez” — pedir novos esclarecimentos, também por escrito. Se alguma dúvida se mantiver, de qualquer uma das partes do processo — nomeadamente entre as defesas dos outros arguidos —, a lei põe a decisão nas mãos do juiz sobre se a testemunha em causa deve mesmo ir a tribunal: “Decidindo o juiz que é necessária a sua presença, é a mesma testemunha notificada para depor”, diz o último ponto do artigo 505º.
Tancos. António Costa pediu para depor por escrito. Conselho de Estado aceitou
António Costa foi arrolado como testemunha pelo antigo ministro da Defesa, Azeredo Lopes, que é arguido no processo que investiga o assalto aos paióis de Tancos e o encobrimento da operação que levou à recuperação do material militar. Em dezembro, o Conselho de Estado autorizou o governante a responder por escrito (um dos direitos dos conselheiros), depois de ter sido esse o pedido do líder do governo, apesar de Carlos Alexandre ter sublinhado a importância do depoimento presencial.
Perante essa decisão, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal voltou a insistir na ideia de que ter António Costa em tribunal, para uma inquirição direta, seria essencial para apurar os factos que estão em causa. Ainda assim, como lhe cabia, colocou a decisão nas mãos da defesa de Azeredo Lopes, sobre se mantinha a intenção de ouvir Costa nestas condições.
O prazo de 15 dias para as respostas começou a contar na sexta-feira. António Costa tem, por isso, as próximas duas semanas para responder.