Os alunos podem candidatar-se a ciclos de mestrado ou doutoramento sem terem concluído o ciclo de estudos anterior, segundo um diploma esta sexta-feira aprovado no parlamento que vigorará durante a pandemia de Covid-19.

O parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do PCP, com os votos favoráveis de todas as bancadas à exceção do PSD e CDS, que prevê um conjunto de medidas excecionais e temporárias que tentam proteger os direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior.

No que toca aos alunos, o diploma permite que as candidaturas em ciclo de estudo para obtenção de mestrado ou doutoramento possam, “excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo”.

No entanto, a admissão no ciclo de estudos é condicional, passando apenas a ser definitiva no momento em que os alunos terminem o ciclo de estudos anterior.

A presente lei só irá vigorar enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia provocada pelo novo coronavírus.

Também o prazo de entrega de teses é prorrogado por um semestre letivo, ficando os alunos isentos do pagamento de propinas, taxas ou emolumentos.

O diploma prevê ainda que todos os trabalhadores e estudantes têm direito ao gozo de férias independentemente de eventuais alterações ao calendário letivo ou ao fim dos prazos dos projetos.

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