A falta de comparência às aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por dois alunos menores do agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, em Famalicão, ao longo de dois anos letivos, motivou uma queixa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e está agora a ser investigada pelo Ministério Público. Os dois alunos, Rafael, de 14 anos, e Tiago, de 12, não frequentaram as aulas da disciplina por oposição dos progenitores, que se queixam dos conteúdos curriculares. A notícia é avançada pelo semanário Expresso.

Os pais dos menores alegam “objeção de consciência” como motivo para vetarem a frequência da disciplina (obrigatória) por parte dos filhos menores, que têm bom aproveitamento nas restantes unidades curriculares. Entre os vários temas abordados na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento estão a sexualidade, direitos humanos, igualdade de género, interculturalidade, desenvolvimento sustentável, educação ambiental, saúde, media, instituições e participação democrática, literacia financeira e educação para o consumo e segurança rodoviária.

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O caso dos alunos de Famalicão está mesmo a gerar um imbróglio jurídico. Por decisão dos conselhos de turma, os dois alunos transitaram de ano letivo ao longo destes dois anos, apesar da falta de comparência às aulas de uma das disciplinas obrigatórias do plano curricular.

A decisão foi vetada pela tutela, até pela intransigência da família, que recusou todas as propostas de um “plano de recuperação do estudante” para que os alunos pudessem transitar à disciplina. A família, porém, interpôs duas providências cautelares e apesar do processo correr na justiça, os alunos puderam transitar de ano letivo até que uma decisão judicial final seja emitida acerca da legalidade ou não da chamada “passagem de ano letivo” sem a frequência de uma disciplina obrigatória.

Entretanto, no entanto, a escola comunicou a ausência dos alunos à Comissão de Proteção de Menores, que ainda ouviu os pais sem conseguir demovê-los da sua decisão. Por isso comunicou o  caso ao Ministério Público, que abriu um inquérito.

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Ouvida pelo Expresso, a presidente da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco, Rosário Farmhouse, considera que “a decisão [dos pais] de não permitir que a criança tenha acesso a partes do currículo escolar pode pôr em causa os seus direitos”, uma posição contestada pelos progenitores. Já o secretário de Estado da Educação, João Costa, sublinhou: “Não estamos na esfera da opinião. O currículo [escolar] é uma fonte de resposta a problemas que existem e obedece a questões de ordem científica”.

Dados os temas abordados na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, que é desde há três anos de frequência obrigatória para alunos do 5º ao 9º ano, foram já lançadas duas petições: uma de signatários que consideram que os pais devem ter o direito de invocar objeção de consciência à frequência da disciplina pelos seus filhos (por discordarem das abordagens curriculares aos temas da cadeira) e outra que defende a obrigatoriedade de frequentar a disciplina.