Expira esta segunda-feira a medida de suspensão de funções na EDP aplicada a António Mexia e João Manso Neto pelo juiz Carlos Alexandre. Os arguidos, que já deixaram de vez as funções na elétrica, ficarão assim livres destas medidas de coação decretadas a 6 de junho do ano passado, após ter sido excedido o prazo limite de vigência — oito meses — e sem que tenha sido deduzida acusação. O fim da medida chega num momento em que também não houve ainda qualquer decisão da Relação de Lisboa sobre recurso apresentado pela defesa em agosto de 2020.
A defesa, a cargo do advogado João Medeiros, vai, por isso, entregar na manhã desta segunda-feira o pedido de extinção destas medidas e ainda das cauções impostas (um milhão a cada arguido), por considerar que estas últimas serviam apenas como garantia do cumprimento de medidas que entretanto já caducaram.
Em janeiro tinham sido extintas outras medidas, cujo prazo máximo era de seis meses: como a obrigação de entrega do passaporte, a interdição de deslocações às instalações da EDP e a proibição de contactos com outros arguidos. Apesar de as medidas de coação terem sido aplicadas no último ano pelo juiz Carlos Alexandre, desde o início de fevereiro é Ivo Rosa quem tem o processo 184/12, mais conhecido como caso EDP, em mãos, dado ter terminado o o seu período de dedicação exclusiva ao processo Marquês.
Ao Observador, o advogado João Medeiros explicou este domingo que “a tristeza disto tudo é que a Relação tinha um mês para decidir sobre o recurso e já vão seis e nada”: “É tudo uma coisa inacreditável, nem acusam, nem é conhecido em recurso. Tudo vai caducando em decurso do tempo sem que ninguém tome posição.”
Acusação do caso EDP volta a atrasar-se devido a novo recurso
Aos atrasos na acusação, sublinhe-se, não são de todo alheios os recursos e incidentes que têm vindo a ser interpostos pelas próprias defesas.
A importância do fim da medida de suspensão de funções para a defesa
António Mexia e Manso Neto deixaram as suas funções e já foram substituídos nos cargos de presidente executivo da EDP e de presidente da EDP Renováveis, respetivamente, mas para a defesa a extinção desta medida daqui a poucas horas continua a ser muito relevante. O Observador sabe que será solicitado esta segunda-feira o fim da prestação das cauções por parte dos arguidos, com a justificação de que os pressupostos invocados pelo juiz Carlos Alexandre no ano passado — nomeadamente as medidas de coação entretanto caducadas — já não se verificam.
“O fim desta medida é importante, porque a forma como a caução foi colocada, medida que não tem prazo nos termos da lei, [deixa de fazer sentido]. A caução estava construída pelo juiz Carlos Alexandre como garantia do cumprimento das outras medidas de coação, ora, se desaparecerem todas as outras medidas de coação, deixa de fazer sentido também a própria caução, porque já não é suscetível de incumprimento”, justifica João Medeiros, adiantando que no requerimento que será entregue esta segunda-feira já constará o pedido de extinção das cauções. “O articulado é o mesmo e é para os dois arguidos”, conclui.
Em dezembro, conforme noticiou na altura o Observador, a Relação de Lisboa, quanto a outro arguido, João Conceição, administrador da REN, decidiu que a caução determinada por Carlos Alexandre deveria manter-se, ainda que reduzindo o seu valor de 500 mil para 100 mil euros.
Caso EDP. Relação dá razão a administrador da REN e diminui caução de 500 para 100 mil
Neste inquérito investigam-se alegados crimes de corrupção para beneficiar a EDP e os seus gestores. Mexia e Manso Neto são suspeitos de corromper o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, João Conceição, o antigo diretor-geral de Energia e Geologia Miguel Barreto e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.