O Sporting soube na semana passada, depois do jogo com o FC Porto, que a Comissão de Inquérito da Liga de Clubes tinha deduzido acusação à SAD e a Rúben Amorim por uma alegada fraude na inscrição feita enquanto treinador dos leões. E soube também que, em caso de castigo, o técnico incorria no risco de ser punido com uma suspensão da atividade entre um a seis anos. No entanto, e depois disso, concluiu as conversações com o número 1 da equipa técnica para a renovação de contrato, anunciada na quinta-feira antes da receção ao Santa Clara.
De acordo com informações recolhidas pelo Observador, o conjunto de Alvalade não acredita que exista matéria de facto para uma sanção nem à SAD nem ao treinador por fraude nos contratos que foram assinados em março de 2020, muito menos uma sanção que pudesse levar a que a equipa perdesse pontos. “O clube que, nos processos relativos à celebração, alteração ou extinção dos contratos, atuar simulada ou fraudulentamente ao estabelecido na legislação desportiva e contratação coletiva será punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC”, diz artigo 83.º do Regulamento Disciplinar da Liga. Ainda assim, é certo que uma decisão do Conselho de Disciplina da Federação, que terá agora de avaliar o caso, irá demorar, tendo em conta a necessidade de ouvir todas as partes com os normais prazos daí decorrentes.
Um bom exemplo disso teve a ver com a queixa apresentada também pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) em relação ao caso de Silas, que em setembro de 2019 assinou pelo Sporting. “Custa-me a acreditar que uma pessoa licenciada em medicina, como o presidente do Sporting, admita para exercer funções quem não está devidamente habilitado. São situações tão ridículas como inaceitáveis. A nova lei determina que seja a própria ASAE [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica] a fiscalizar este tipo de situações”, disse na altura José Pereira, presidente da ANTF. A resposta dos leões, nesse mesmo dia, aplica-se agora à situação de Amorim.
“À margem da Constituição da República e das Leis, existe no futebol português o entendimento de que os clubes apenas podem inscrever treinadores na Liga depois de ter sido emitido um certificado de habilitação pela ANTF. Ora, esta associação de tipo sindical não é uma Ordem Profissional, pelo que o Estado não lhe atribuiu essa competência especial de regular as normas técnicas e os princípios e regras deontológicas dos respetivos profissionais (…) Diz a Constituição que ‘todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho’ e só a Lei pode restringir o direito de escolha da profissão. Por isso, é ilegal e inconstitucional o princípio em que assentam as declarações do presidente da ANTF segundo o qual tem de haver um registo prévio de cariz associativo e uma certificação técnica. Este tipo de certificação, sublinha-se, apenas está conferido pela Lei portuguesa a instituições como as Ordens Profissionais o que ANTF não é”, advogou.
De acrescentar que Rúben Amorim está longe de ser caso único na Liga portuguesa. O Observador sabe que a ANTF apresentou queixa de outros treinadores na mesma posição do que o atual técnico verde e branco (que se inscreveu entretanto no nível 4 do curso de treinadores, o que o tornou elegível para figurar como número 1 nas fichas de jogo em vez do cenário inicial em que Emanuel Ferro aparecia como treinador principal) mas até hoje não resultou daí qualquer sanção com esse enquadramento atribuído agora ao caso do Sporting e do seu técnico. Já antes, quando Rúben Amorim substituiu Ricardo Sá Pinto no comando técnico do Sp. Braga em dezembro de 2019, a ANTF tinha deixado duras críticas mais viradas até para o clube minhoto do que para a escolha feita.
“Lamentamos que num país com os melhores jogadores e treinadores do mundo, se continue a assistir, impunemente, a constantes atropelos à Lei e ao Regulamento de Competições da Liga Portugal, desconsiderando – desvalorizando até – o esforço dos treinadores cumpridores – a esmagadora maioria – que, com esforço pessoal e financeiro, cumprem o estatuído na Lei, investindo de forma séria, comprometida e sem ultrapassagens pela direita, na sua carreira profissional e na sua formação profissional. Estranhamos que um clube, com larga tradição na formação de talentos, patrocine este tipo de situações desconformes com a Lei, em clara negação do seu legado”, salientou a ANTF no dia em que Rúben Amorim foi apresentado em Alvalade, em março de 2020.