A primeira viagem do novo navio contratado para o transporte marítimo regular de mercadorias entre as ilhas do Faial, Corvo e Flores, nos Açores, está marcada para segunda-feira, revelou esta sexta-feira o Governo Regional.

A operação integra soluções que vão “desde carga contentorizada a armazenamento a frio“, viabilizando “o abastecimento regular das ilhas do Grupo Ocidental com diversos bens e recursos fundamentais, incluindo bens essenciais, como géneros alimentares, de higiene, rações e gás, para além de gado vivo e viaturas”.

O navio “Thor Assister”, com tanques incorporados, permite ainda “o transporte de combustível a granel, possibilitando um abastecimento mais adequado à ilha do Corvo, o que, previsivelmente, minimizará constrangimentos que perduram há vários anos”, acrescenta o Governo em comunicado.

Por outro lado, “a especial valia do navio ‘Thor Assister’ nos meses de inverno, permitirá colmatar diversas necessidades logísticas”, evitando “o recurso ao rebocador Pêro de Teive, alocado ao Porto de Ponta Delgada, conforme se verificou nos últimos dois anos”.

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O executivo, de coligação PSD/CDS-PP/PPM, destaca que está “em curso o licenciamento do navio para o transporte de passageiros” visando criar “novas soluções para a mobilidade da população açoriana e conferindo uma fiabilidade e uma flexibilidade inauditas ao modelo de transporte marítimo no Grupo Ocidental”.

No dia 16 de agosto arranca a primeira viagem do navio ‘Thor Assister’, no âmbito do contrato do serviço de transporte marítimo regular de mercadorias entre Faial-Corvo-Flores-Faial, contratado pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico à empresa Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S.A”, lê-se na nota de imprensa.

Citado no comunicado, o secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, Mário Mota Borges, destaca estar em causa “um momento particularmente positivo e representativo da promoção da coesão territorial e social da Região Autónoma dos Açores”.

“A Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia deposita grande expectativa nesta operação tendo em vista a eficácia e a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para aquelas ilhas, cumprindo com um dos mais exigentes e significativos desígnios do Programa do XIII Governo da Região Autónoma dos Açores”, acrescenta.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, Açores, considerou improcedente a ação interposta pelos concorrentes excluídos do concurso para o transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo, revelou na quinta-feira o Governo Regional.

Em comunicado, o executivo referiu que aquele tribunal considerou improcedente, “por ser infundamentada e não provada”, a ação interposta pelos concorrentes excluídos no âmbito do concurso público internacional de “Prestação de Serviços de Transporte Marítimo Regular de Mercadorias entre Faial-Corvo-Flores-Faial”.

“A prestação de serviços em causa, contratada pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, visa assegurar o serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo”, acrescentou o Governo Regional.

O concurso para o abastecimento por via marítima à ilha do Corvo, adjudicado à Mutualista Açoreana, que foi impugnado pelas empresas concorrentes, a Seamaster e a Energia Eficiente, em março.

As concorrentes alegavam que a decisão violava a lei, já que, entre outras razões, o navio apresentado pela empresa vencedora não se enquadrava no proposto pelo caderno de encargos do concurso.

Até agora, o abastecimento foi assegurado pela empresa Transportes Marítimos Graciosenses (TMG).

A destruição do porto das Lajes das Flores aquando da passagem do furacão Lorenzo pelos Açores, em outubro de 2019, causou constrangimentos no abastecimento por via marítima à vizinha ilha do Corvo.

A decisão de contratar uma prestação de serviços para o transporte marítimo regular de mercadorias foi tomada pelo Conselho do Governo Regional em 29 de janeiro de 2021, sendo a entidade adjudicante o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.