O ex-estudante da Universidade Lusófona João Gouveia e a própria instituição de ensino foram absolvidos no processo de indemnização que tinha sido movido pelos pais dos seis jovens que morreram em 2013 na praia do Meco na sequência de uma atividade de “praxe” universitária, comunicou esta quinta-feira o Tribunal de Setúbal.
João Gouveia, que era informalmente conhecido pela expressão latina dux por ser o líder da “praxe”, foi o único sobrevivente de uma atividade realizada em dezembro de 2013 na praia do Meco, no concelho de Sesimbra, que resultou na morte por afogamento de seis estudantes envolvidos no processo e que estariam abaixo de João Gouveia numa suposta hierarquia interna do grupo.
O processo penal contra João Gouveia foi arquivado em julho de 2014, uma vez que os tribunais não encontraram qualquer indício de crime: todos os envolvidos eram adultos e estavam de livre vontade a participar na “praxe”.
Seguiu em frente, porém, o processo cível, no qual as famílias das vítimas exigiam uma indemnização que totalizava 1,35 milhões de euros.
Agora, o tribunal de Setúbal considera que também no caso cível o dux não terá de pagar nada às famílias das vítimas. “Declaram-se totalmente improcedentes os pedidos deduzidos nos autos pelos Autores, absolvendo-se os Réus. Declara-se improcedente o pedido de condenação dos Autores por litigância de má fé.”
“Há ali contradições e que nunca houve interesse em esclarecer”, dizem famílias
As famílias dos jovens não foram surpreendidas pela decisão, mas prometem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
“Eu já estava à espera. Aliás aqui a nível de Portugal outra coisa não podia esperar. Sempre foram protegidos. Para mim, este julgamento deu para demonstrar, a quem quis ouvir, que há ali contradições e que nunca houve interesse em esclarecer”, disse à agência Lusa Fernanda Cristóvão, mãe de Ana Catarina Soares, uma das jovens alunas da Universidade Lusófona que morreu na praia do Meco em 15 de dezembro de 2013.
“Se não foi possível reunir provas não foi por nossa culpa. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fez chegar que houve incompetência da parte da justiça, dos órgãos da justiça portuguesa. Eles é que têm que se entender, têm que ir ver, dentro da própria justiça, quem é que procedeu mal. Não fomos nós, como devem imaginar. Nós perdemos o bem maior que tínhamos. Agora penso que nos resta recorrer para o Supremo”, acrescentou Fernanda Cristóvão.
No processo cível estavam em causa seis petições — uma por cada um dos seis jovens que morreram na praia do Meco – contra o ex-dux João Miguel Gouveia e a universidade, em que as famílias das vítimas reclamavam uma indemnização de cerca de 225 mil euros por cada uma das petições.
Nas alegações finais, no passado mês de julho, os advogados da Universidade Lusófona e do único sobrevivente da tragédia do Meco, o ex-`dux´ João Gouveia, pediram a absolvição dos réus.
Por sua vez, o advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias, reafirmou a ideia de que a morte dos seis jovens tinha ocorrido durante uma praxe e defendeu uma decisão favorável aos familiares das vítimas, mas os réus foram absolvidos, tal como já tinha acontecido no processo-crime, que foi arquivado após a fase de instrução e não chegou sequer a julgamento.
Um dia depois da tragédia do Meco foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o ex-‘dux’ João Gouveia foi constituído arguido.
Em março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não tinham sido privadas da sua liberdade durante a eventual praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal de João Gouveia.
Em 2016, os pais das vítimas avançaram com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, no processo que agora foi considerado improcedente.
Também em 2016, o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), alegando que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que prevê o direito à vida.
O TEDH acabou por condenar o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação, considerando que a mesma não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, por não terem sido adotadas algumas medidas urgentes logo após a tragédia do Meco.