O Conselho Superior da Magistratura (CSM) informou esta segunda-feira que está a acompanhar a imputação feita pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou que o juiz Ivo Rosa cometeu uma “infração grave” no âmbito do inquérito BES/GES.
Num acórdão do Tribunal TRL de 8 de março sobre o processo BES/GES, os juízes entenderam que a atuação do juiz Ivo Rosa constituiu “uma interferência ilegítima” na atividade jurisdicional de outro magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Em causa está a anulação de uma decisão do juiz Carlos Alexandre de arresto de uma conta bancária no valor de 700 mil euros titulada pela mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado, situação que os juízes do TRL dizem configurar uma “infração grave” de Ivo Rosa.
“Alterando uma decisão proferida no mesmo processo por um juiz da mesma categoria e função, a decisão recorrida consubstancia também uma interferência ilegítima, por parte do meritíssimo juiz de instrução criminal a quo (Ivo Rosa), na atividade jurisdicional de um outro magistrado judicial (Carlos Alexandre), o que constitui uma infração grave, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais”, lê-se no acórdão.
Confrontado com este entendimento do TRL em relação a Ivo Rosa, o CSM referiu, em resposta à agência Lusa, que, “no âmbito das suas competências, está a acompanhar” a situação, sem adiantar se vai abrir um processo de averiguações de natureza disciplinar ao juiz.
Segundo o acórdão, Ivo Rosa usurpou competências de um tribunal superior, no caso, a Relação de Lisboa. “[Ivo Rosa] não tinha (nem tem) o poder jurisdicional de alterar ou revogar decisões de colegas da mesma categoria. Tal poder é conferido ao tribunal superior e, ainda assim, só em sede recursiva”, lê-se no acórdão.
No âmbito da investigação ao processo BES/GES foram acusados em julho de 2020 pelo MP 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas, nacionais e estrangeiras), destacando-se o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) Ricardo Salgado, com 65 crimes de natureza económica e financeira, relacionados com a derrocada do GES, que, segundo o MP, terá causado prejuízos superiores a 11 mil milhões de euros. Já em janeiro deste ano foram acrescentadas mais cinco pessoas ao lote de arguidos.
A instrução do caso do Grupo Espírito Santo (GES) devia ter arrancado a 21 de fevereiro, mas foi adiada para 29 de março no Tribunal Central de Instrução Criminal. A abertura de instrução foi requerida por 16 arguidos e nos autos estão constituídos até ao momento 123 assistentes.