O executivo da Câmara do Porto delibera na sexta-feira submeter a aprovação da Assembleia Municipal a segunda alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística, que inclui isenção a peregrinos e a refugiados que residem temporariamente em Portugal.
A segunda alteração ao regulamento concede isenção do pagamento da taxa municipal turística na primeira noite aos peregrinos que, em peregrinação a Santiago de Compostela ou Fátima, ficam hospedados nos albergues da cidade.
A isenção abrange também aqueles que, por razões de conflito, estão deslocados dos seus países de origem e residem temporariamente em Portugal.
O mesmo se aplica a dois acompanhantes de um portador com incapacidade.
Na proposta, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira e que será discutida na reunião privada do executivo municipal na sexta-feira, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, esclarece que, segundo as declarações de cobrança da taxa submetidas pelos exploradores de empreendimentos turísticos, no primeiro semestre deste ano foram contabilizadas 3.190.869 dormidas.
Destas, 3.873 foram motivadas por serviços ou atos médicos e 159 relativas a cidadãos portadores de deficiência.
O número de dormidas cuja isenção se propõe totalizam 4.032, correspondendo a um valor de 8.064 euros de Taxa Municipal Turística não arrecadada pelo município”, refere o vereador, acrescentando que o impacto financeiro do acréscimo destas isenções “será residual ou até mesmo nulo no contexto global de dormidas”.
Nesse sentido, o executivo municipal delibera submeter a aprovação da segunda alteração do regulamento da Taxa Municipal Turística à Assembleia Municipal do Porto.
A taxa turística do Porto entrou em vigor a 1 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade e num máximo de sete noites seguidas.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado a 18 de dezembro de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, e publicado em Diário da República em 24 de janeiro de 2018.
A primeira alteração ao regulamento, aprovada a 18 de maio de 2020, visou a “adaptação às alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local” e introduziu “melhorias em alguns aspetos”, nomeadamente, no que diz respeito “aos regimes fiscalizador e contraordenacional”.
A Taxa Municipal Turística do Porto traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para a sustentabilidade da oferta turística da cidade, no sentido de fazer face ao desgaste inerente à “pegada turística”, explica a Câmara do Porto no sítio oficial da Internet.
A taxa é devida pelas dormidas remuneradas nos Estabelecimentos Turísticos e de Alojamento Local localizados no município do Porto e não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA).