João Costa congratulou-se esta sexta-feira ao final da tarde pelas novas regras para a conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
“Encontrámos uma solução equilibrada”, disse o ministro da Educação, na sessão de apresentação das alterações que decorreu no Colégio da Trindade da Universidade de Coimbra e que contou também com as intervenções de Elvira Fortunato, ministra da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, e de representantes do Conselho das Escolas, da Confederação Nacional das Associações de Pais, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
Realçando a importância de “um conhecimento recíproco profundo” do ensino secundário para com a realidade do ensino superior — e vice-versa —, o ministro da Educação deu como conseguido, pelo menos no papel, o desafio de promover um acesso mais justo e democrático ao ensino superior.
Não querendo sequer dar como encerrado o processo, que começou em outubro do ano passado e culminou esta sexta-feira em Coimbra, depois de vários encontros e discussões do governo com os representantes do setor, João Costa prometeu agora “acelerar tudo o que é produção legislativa” para plasmar as novas regras na lei mas garantiu: “A discussão começa agora”.
Governo antecipa calendário de candidaturas e colocações no ensino superior
Como a agência Lusa já tinha avançado esta sexta-feira de madrugada, a partir da nota “Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior”, as novas propostas são as seguintes:
- Nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, os exames nacionais passam a valer 25% da classificação final;
- Para a conclusão desses mesmos cursos, para os alunos que no ano letivo corrente começaram o 10.º ano, passa a ser necessária a realização de apenas três exames, sendo um deles obrigatoriamente à disciplina de Português;
- Já no que diz respeito ao acesso ao ensino superior, os exames exigidos, que até agora podiam ser apenas um ou até três, passam a ter de ser no mínimo dois (e no máximo três);
- Embora caiba às instituições de ensino superior definir os exames exigidos, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior ou a legislação podem definir as provas necessárias em determinadas áreas, como por exemplo medicina ou engenharia;
- A fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso também vai ser alterada: o peso da classificação final do secundário não poderá snunca er inferior a 40%, e as provas de ingresso não poderão valer menos do que 45%, podendo cada uma delas variar entre os 15% e os 30%. Já os pré-requisitos de seriação, quando existentes, não poderão assumir um peso superior a 15%, e o peso das provas de ingresso não poderá ser inferior ao da classificação final do secundário;
- Os contingentes especiais do concurso nacional de acesso passam a assumir a designação de “contingentes prioritários”;
- É criado um novo contingente prioritário para estudantes carenciados economicamente: ao todo serão disponibilizadas “2% de vagas para cada ciclo de estudos (ou 2 vagas) para candidatos beneficiários de escalão A de ação social escolar”;
- Vão ser ainda abertas mais vagas para candidatos acima dos 23 anos de idade: no mínimo 5% da totalidade de vagas fixadas, consideradas todas as vias, vão ser reservadas a estes estudantes — “anteriormente eram 5% das vagas do regime geral de acesso”, pode ler-se no documento;
Acesso ao ensino superior público passa a priorizar alunos mais carenciados
- Para “promover a internacionalização do ensino superior português”, deixam de existir limites máximos para a admissão de estudantes internacionais e de outros concursos especiais;
- Para ampliar as possibilidades de acesso e compatibilizar os prazos de candidatura com os prazos de conclusão do secundário nos países de emigração, o contingente prioritário para candidatos emigrantes é também alargado à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso. “Deste modo, estes candidatos mantém a possibilidade de acesso na 1.ª fase (até 7% das vagas iniciais fixadas na 1ª fase em cada par instituição/ciclo de estudos) e 3,5% na 2.ª fase”;
- Prazos de análise das candidaturas no âmbito do contingente prioritário para candidatos com deficiência é antecipado para o segundo trimestre do ano;
- Já neste ano letivo, o calendário de apresentação de candidaturas e divulgação de resultados do concurso nacional de acesso ao ensino superior público vai ser antecipado — e em todas as fases. O processo vai iniciar-se a 24 de julho e terminar a 30 de setembro. No ano passado começou a 25 de agosto e terminou a 16 de outubro. O objetivo é que os alunos, independentemente da fase em que tenham sido colocados, comecem as aulas na mesma altura. Uma medida que, realçou Elvira Fortunato, vai “contribuir para a integração e sucesso dos novos estudantes”.
No púlpito improvisado no Colégio da Trindade da Universidade de Coimbra, a ministra da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior enalteceu também as novas regras anunciadas esta sexta-feira.
Governo promete lei de acesso ao ensino superior para alunos com deficiência
Trata-se de um modelo, enumerou, que “promove a equidade”, “reduz desigualdades”, “aumenta a representação de grupos vulneráveis” no ensino superior, “incrementa a autonomia” das universidades e politécnicos, e “agiliza e simplifica o acesso ao ensino superior”.
Ainda assim, ressalvou Elvira Fortunato, se nos últimos anos a taxa de alunos licenciados aumentou muito em Portugal, ultrapassando até a média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) — em 2000 só 17% dos cidadãos entre os 25 e os 34 anos tinham um curso superior, em 2021 esse valor já tinha subido para os 47% —, continua a haver trabalho por fazer. “Continuam a verificar-se diferenças expressivas entre as origens sócio-económicas dos estudantes e diplomados, sobretudo no acesso aos cursos e áreas mais diferenciados.”