Diversos hospitais privados foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e obrigados a devolver aos utentes dezenas de milhares de euros indevidamente cobrados porque os utentes não foram previamente informados dos custos totais.
De acordo com as deliberações emitidas no 4.º trimestre do ano passado, divulgadas esta terça-feira, a ERS concluiu que o Hospital da Luz, S.A. e o Hospital CUF Descobertas, ambos em Lisboa, assim como o Hospital Privado da Boa Nova (Matosinhos) violaram o direito à informação prévia aos utentes dos valores totais a cobrar pelos cuidados de saúde prestados, condicionando nalguns casos a liberdade de escolha.
No que se refere ao Hospital da Luz S.A, a ERS faz referência a dezenas de casos ocorridos nas unidades Hospital da Luz — Lisboa e Hospital da Luz — Torres de Lisboa.
Diz que a atuação do prestador “não se revelou idónea e eficaz” no sentido de salvaguardar os direitos à informação de todos os utentes que se queixaram, à “quitação integral e incondicional” nalguns casos e à liberdade de escolha noutros, tendo por isso aberto processos de contraordenação.
De 13 casos analisados, a ERS ordena ao prestador que reveja a faturação e devolva aos utentes as quantias cobradas, que nos casos referidos ultrapassam os 1.500 euros.
O regulador considera que ambas as unidades do Hospital da Luz S.A. violaram também o dever de manter atualizados os seus dados de registo, nomeadamente a informação sobre acordos e convenções de que são titulares.
Alerta que as entidades prestadoras de cuidados de saúde devem coibir-se de apresentar estimativas ou orçamentos de episódios de tratamento incompletas e sublinha que, sempre que não se afigure possível estimar a totalidade dos atos, exames, consumíveis ou fármacos que possam vir a ser usados, “os utentes devem ser claramente informados dessa impossibilidade de estimativa e advertidos da relevância da mesma no custo total”.
Em caso de convenções com o SNS, com a ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados ou com seguros de saúde, o regulador refere que os prestadores devem ter “especial cuidado na transmissão da informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde por si prestados”.
Deve ser acautelado que, em momento anterior ao da prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam integralmente informados sobre a existência de convenções ou acordos e a sua aplicabilidade no caso concreto, especialmente se os atos propostos se encontram abrangidos nas respetivas coberturas”, escreve o regulador.
Quanto ao Hospital CUF Descobertas, a ERS refere o caso de um utente a quem foi apresentado um orçamento para uma cirurgia no valor de 7.000 euros e, posteriormente, recebeu para pagamento uma fatura que rondava os 17.000 euros.
Neste caso, a ERS diz que o prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes“, desde logo ao nível das obrigações de “prestação de informação rigorosa, atempada e transparente” em momento prévio à prestação dos cuidados de saúde.
Numa averiguação mais aprofundada, o regulador diz ter tomado conhecimento de mais 12 reclamações idênticas (problemas de faturação), tendo ordenado a revisão das faturas em causa e a devolução das quantias cobradas indevidamente, que nos casos apontados ultrapassa os 21.000 euros.
Ordena ao Hospital CUF Descobertas que reveja e atualize os procedimentos vigentes e faça as correções necessárias e uma vez que alguns casos reportados indiciam a violação da liberdade de escolha dos utentes, a ERS determinou a abertura do respetivo processo de contraordenação.
Finalmente, quanto ao Hospital Privado da Boa Nova, diz igualmente que resultaram evidências de que a atuação do prestador “colocou em causa os direitos e legítimos interesses dos utentes” quanto à prestação da informação “rigorosa, atempada e transparente”, em momento prévio à prestação de cuidados de saúde, e ordena a revisão e atualização dos procedimentos, fazendo as necessárias correções e devolvendo as quantias indevidamente cobradas.
Uma vez que foi detetado pelo menos um caso que indicia violação da liberdade de escolha do utente, foi igualmente determinada abertura de processo de contraordenação.
Os utentes devem saber, com o maior rigor e aproximação possível, qual o custo total do tratamento e da intervenção que lhe é proposta, por forma a poderem confirmar se têm capacidade para suportar tais custos, por si próprios ou através de um qualquer subsistema ou contrato de seguro de que seja titular”, sublinha o regulador.