O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as alterações à lei do tabaco. O objetivo, disse Manuel Pizarro, ministro da Saúde, é “diminuir os estímulos ao consumo” e “começar hoje a proteger os adultos de amanhã”. Há mais restrições e, por isso, o Governo publicou no site oficial um explicador para que os portugueses percebam o que muda para que o país consiga “uma geração livre de tabaco até 2040”. A partir de 2025, não será permitido fumar perto de escolas, nem de hospitais. E acabam também as promoções e venda de tabaco em festivais.

Porquê alterar a Lei agora?

Esta Proposta de Lei do Governo, que ainda será submetida à discussão na Assembleia da República, transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia que equipara os produtos de tabaco aquecido ao tabaco convencional.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Qual o objetivo?

Atendendo ao consumo de novos produtos de tabaco pela população mais jovem, a proposta aumenta as restrições ao fumo e à venda de produtos de tabaco.

Sabemos hoje que cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco e, em média, um fumador vive menos 10 anos do que um não fumador. O tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares. E estima-se ainda que, em 2019, tenham ocorrido, em Portugal, cerca de 13 500 óbitos atribuíveis ao tabaco.

O objetivo central é, portanto, diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040.

Quais são as principais mudanças?

Esta Proposta de Lei estabelece a proibição de venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.

Além disso, limita os locais de acesso público onde é possível fumar, diminui a exposição ao tabaco pela população mais jovem, através da limitação do acesso aos produtos do tabaco e aos cigarros eletrónico, e reduz a sua publicidade, promoção e patrocínio, para desincentivar a experimentação, o consumo e a dependência destes produtos.

Estas medidas são comuns ao resto da Europa?

As medidas propostas são inovadoras e antecipam políticas públicas europeias e internacionais neste domínio. No cumprimento do seu programa e comprometido com as políticas públicas europeias e internacionais neste domínio, o Governo propõe um conjunto de medidas essenciais e adequadas aos objetivos de proteger a população da exposição aos produtos do tabaco, convencional e não convencional, nomeadamente a agentes carcinogénicos.

Passa a ser proibido fumar ao ar livre?

Em alguns espaços, sim. De acordo com a Proposta de Lei do Governo, passa a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino, incluindo o ensino superior e dos centros de formação profissional, bem como dos recintos desportivos, piscinas públicas e parques aquáticos.

Acabam os espaços para fumadores?

Não completamente. Esta Proposta de Lei institui a proibição da criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.

Continua a ser possível fumar nas esplanadas de restaurantes e bares?

A Proposta de Lei do Governo prevê a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.

O que acontece nos restaurantes e espaços de diversão que se adaptaram à Lei em vigor?

A partir de outubro de 2023, passa a ser proibido criar novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais.

Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.

A venda de tabaco continua a ser feita nos mesmo locais?

Também aqui haverá alterações. A Proposta de Lei procede à extensão da proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco produzirão efeitos a partir de janeiro de 2025.

As máquinas de venda automática acabam em todo o lado?

As máquinas de venda automática passam a poder ser instaladas apenas em locais a mais de 300 metros de locais destinados a menores de 18 anos e de todos os estabelecimentos de ensino.

A venda automática é ainda possível em estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco e aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais.

A proposta prevê um período transitório que permite aos operadores económicos adaptarem-se às alterações introduzidas, com efeitos a partir de janeiro de 2025.

Vai ser proibido fumar nos festivais de música?

A proposta prevê apenas a proibição da promoção e da venda de tabaco nestes recintos.

Haverá lugar a coimas?

As contraordenações são aquelas já previstas na legislação em vigor, somente sendo ajustadas em função das alterações propostas.

O que muda no imediato?

Por força do cumprimento das obrigações decorrentes do direito da União Europeia, a partir de 23 de outubro de 2023, passará a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham componentes que alterem o odor ou o sabor destes produtos.

Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a ter a apresentar advertências de saúde combinadas, texto e fotografia, tal como no tabaco convencional.

Na mesma data, passará a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo.

Que passos se seguem?

A proposta de alteração à Lei do Tabaco (a quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), depois de aprovada em Conselho de Ministros, será submetida pelo Governo à Assembleia da República, onde será discutida e votada.