As autoridades de saúde definiram um procedimento extraordinário para assegurar que nenhum recém-nascido tenha alta hospitalar sem estar no Registo Nacional de Utente e sem atribuição de Número Nacional de Utente.

Numa circular normativa conjunta, publicada na página da DGS, a Direção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) estabelecem um procedimento extraordinário “para que nenhuma criança fique para trás”.

“No caso das crianças cujos progenitores se encontram em situação irregular de residência, o registo no RNU [Registo Nacional de Utente] deve também ser realizado, não resultando desse facto nenhum prejuízo para os progenitores”, refere a circular.

Desde 01 de junho de 2016, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) asseguram a inscrição dos recém-nascidos através do registo no RNU e inscrição numa unidade de saúde de cuidados de saúde primários, após o seu registo civil por via do processo Nascer Cidadão.

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As autoridades de saúde explicam que, até agora, nas situações excecionais em que não era possível fazer o registo civil do recém-nascido antes da alta da maternidade, não era possível atribuir-lhe o número de utente, que permite a monitorização da vigilância de saúde e da vacinação desde a alta maternidade.

Assim, a título extraordinário, sempre que não for possível o registo civil do recém-nascido por via do processo Nascer Cidadão até ao momento da alta, os estabelecimentos de cuidados de saúde do SNS terão de proceder obrigatoriamente ao Registo do Recém-Nascido no webRNU (preenchimento da ficha de Utente), para a atribuição do Número Nacional de Utente e a inscrição numa unidade de saúde de cuidados primários.

Terão ainda de emitir a Declaração da Maternidade a todos os recém-nascidos, da qual passará a constar o Número Nacional de Utente que, no caso de cidadão de nacionalidade portuguesa, será integrado no futuro Cartão de Cidadão a ser emitido pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).

No momento da Declaração do Nascimento, deverá ser apresentado junto do IRN a Declaração da Maternidade onde o parto ocorreu (emitida pela unidade de saúde e assinada pelos respetivos serviços), que irá comprovar o nascimento do recém-nascido (local, dia e hora), identificar os seus pais (pode ser só possível identificar a mãe) e o bebé (nome, sexo, data de nascimento, naturalidade) e indicar o Número Nacional de Utente do recém-nascido atribuído pelos serviços de saúde.