O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) voltou a considerar ilegais os serviços mínimos decretados para a greve dos professores do último mês de abril, à semelhança do que anteriormente tinha argumentado o Ministério Público.

Em causa está a aprovação por parte de um colégio arbitral de um decreto de serviços mínimos para as greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) para os dias 26, 27 e 28 de Abril. Na altura, a decisão levantou polémica junto da associação sindical e dos representantes dos trabalhadores, levando até a que alguns profissionais de ensino apelassem à “desobediência” generalizada da classe.

No acórdão a que o jornal Público teve acesso, o coletivo de juízes do TRL entendeu que os serviços mínimos decretados vão contra o que está estipulado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), no que diz respeito às “obrigações de prestação de serviços” durante as greves.

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A lei em questão enumera os serviços de educação como sendo suscetíveis ao decreto de serviços mínimos – decretados sob condição de as áreas em questão se tratarem de “necessidades sociais impreteríveis” – mas apenas no que diz respeito “à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data” em todo o país.

Assim sendo, no entender da relação, os sucessivos decretos dos colégios arbitrais violam o estipulado no LGTFP, uma vez que está bem delineado “o âmbito das atividades em que tal obrigação se verifica”.

Contas feitas, é a quinta vez que o TRL dá como ilegais os serviços mínimos requeridos pelo Ministério da Educação desde que as paralisações começaram, em dezembro de 2022. A mesma decisão tinha já sido registada em acórdãos de 17 e 31 de maio, e por duas vezes a 28 de junho, tendo a tutela manifestado o seu desacordo com as decisões contrárias da relação. Entretanto, as associações sindicais já anunciaram a primeira greve do próximo ano letivo, a 6 de outubro deste ano.

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