O investimento captado pelo programa vistos gold subiu 27,5% no primeiro semestre, em termos homólogos, para 403 milhões de euros, de acordo com contas feitas pela Lusa com base nos dados estatísticos do SEF.
Nos primeiros seis meses de 2023, o programa de captação de investimento ascendeu a 316 milhões de euros.
No primeiro semestre deste ano, foram atribuídas 861 Autorizações de Residência para Investimento (ARI), das quais 475 no segundo trimestre (116 em abril, 180 em maio e 179 em junho).
Quanto aos vistos para familiares agrupados, no semestre foram atribuídos 1.191 (dos quais 167 em abril, 208 em maio e 192 em junho). Em janeiro tinham sido concedidos 153, em fevereiro 209 e em março 262 vistos para familiares agrupados.
O investimento total já ultrapassa os 7.000 milhões de euros, totalizando no mês passado os 7.157.485.864,42 euros em termos acumulados, desde que o programa foi lançado em outubro de 2012.
Neste período foram atribuídos 12.396 ARI, dos quais 5.366 à China, 1.229 ao Brasil, 713 aos Estados Unidos, 592 à Turquia e 550 à África do Sul.
Desde o arranque do programa foram concedidos 11.181 vistos gold por via da aquisição de bens imóveis, num total de mais de 6.337 milhões de euros. Deste montante, 636,5 milhões de euros dizem respeito à compra para reabilitação urbana, num total de 1.783 vistos “dourados” concedidos.
Em termos de transferência de capital, o montante acumulado ascende a 819,6 milhões de euros, num total de 1.193 ARI atribuídos, sendo que em mais de 10 anos de programa apenas foram concedidos 22 vistos gold por via da criação de postos de trabalho.
No acumulado, foram concedidos 20.000 vistos gold para familiares reagrupados.
No dia 6 de julho, a proposta do Governo para acabar com novas autorizações de residência para investimento em habitação foi aprovada.
A norma revogatória dos vistos gold foi uma das propostas constantes do programa Mais Habitação e, com a entrada em vigor da nova lei, não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas.
Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estão “pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais” à data da entrada em vigor da lei.
Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar.