O Tribunal de Bragança condenou esta quarta-feira a uma pena de dois anos e oito meses de prisão, suspensa por igual período, um médico radiologista de 76 anos acusado de dois crimes de violação.
O tribunal deu como provados “praticamente todos os factos que constavam na acusação”, das quais foram vítimas duas pacientes.
De acordo com a acusação deduzida pelo Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, os casos remontam a novembro de 2020 e fevereiro de 2021, numa clínica de um hospital privado em Bragança.
O clínico foi condenado a dois anos de prisão por cada um dos crimes. Em cúmulo jurídico, a pena foi fixada em dois anos e oito meses.
O médico foi ainda condenado a pagar cinco mil euros de indemnização a cada uma das vítimas e fica proibido de exercer a atividade com utentes do sexo feminino durante o tempo de pena a que foi condenado.
No final da sessão, o Ministério Público pediu uma agravante da medida de coação, até agora de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.
O Ministério Público (MP) justificou este pedido citando declarações do arguido durante o julgamento, em que disse que “não consegue compreender que não possa realizar o ‘toque’ vaginal”, pelo que entende o procurador que pode vir a incorrer no mesmo crime.
O MP considerou ainda que pode haver possíveis “reações de tumulto” e “grave perturbação da vida pública” da comunidade caso “as utentes sejam confrontadas com o médico que foi condenado”.
Os advogados têm agora cinco dias para se pronunciar.
No final da leitura do acórdão, o juiz presidente do coletivo disse ao arguido considerar ser “lamentável, depois de uma vida de serviço”, que o médico tenha chegado a esta situação.
Os advogados das vítimas mostraram-se satisfeitos após a leitura do acórdão. “Estamos muito satisfeitos e com o sentimento de que foi feita justiça”, afirmou aos jornalistas Mariana Roque, advogada de uma das queixosas. Luís Afonso, advogado da outra mulher, concordou, afirmando que “foi feita justiça” e que “a decisão adequa-se à prova produzida”.
O advogado do arguido, Carlos Moura Alves, avançou que deverá recorrer da decisão. “Em princípio, sim. É uma decisão recorrível”, disse, admitindo que causou “surpresa” terem sido dados como provados muitos dos factos da acusação. “Continuamos a acreditar na inocência”, declarou aos jornalistas o advogado.
Na acusação deduzida pelo Ministério Público considerava-se que “o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os atos (…) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas”.
Na acusação, descreve-se ainda que “não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal (…) por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica supra-púbica ou mesmo endovaginal”.
Uma das vítimas fez queixa para a Ordem dos Médicos, que, no relatório final a que a Lusa teve acesso, escreve que “não ressalta demonstrado que o arguido tivesse tido o propósito de aproveitamento e/ou moléstia da paciente”.
A ordem propôs, contudo, uma punição de pena disciplinar de censura (sanção leve), por ter praticado um “ato não preconizado”.
O relatório refere que o comportamento do arguido, “ainda que a título de negligência”, merece reprovação ética, porque não existe um documento que comprove o consentimento da paciente.
O julgamento decorreu à porta fechada, por se tratar de crimes de natureza sexual.