O Ministério Público já está a investigar o caso das gémeas luso-brasileiras com atrofia muscular espinhal que foram tratadas no Hospital de Santa Maria com um medicamento que custa dois milhões de euros. A notícia é avançada pelo jornal “Público” e foi confirmada pela Procuradoria Geral da República ao Observador.” Confirma-se a instauração de inquérito  relacionado com os factos referidos. O processo encontra-se em investigação no DIAP Regional de Lisboa e, por ora, não corre contra pessoa determinada”, avança em resposta a uma pergunta enviada a 6 de novembro.

O caso levantou suspeitas de tratamento preferencial de uma família que tem uma relação próxima com o filho do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa já confirmou, de resto, que a sua Casa Civil teve uma intervenção neste processo. A TVI disse que tinha apurado “junto do chefe da Casa Civil que chegou um pedido e que, como se entendeu que o mesmo era particularmente relevante mas complexo”, decidiu-se enviar duas cartas, uma para o então chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, e outra para o gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. No entanto, o Presidente já veio entretanto negar ter tido alguma interferência: “O que está em causa é se o Presidente da República interferiu ou não interferiu. Pediu uma cunha para que sucedesse uma solução favorável a uma pretensão de duas crianças doentes? Disse que não tinha feito isso. Se tivesse feito, tinha dito que fiz.”

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Existe um regime especial para crimes que são da responsabilidade de titulares de cargos políticos, em que os  ilícitos penais cometidos por um Presidente da República em funções terão primeiro de passar pela Assembleia da República. No artigo 33º da lei sobre crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos, estão definidas duas “regras especiais aplicáveis ao Presidente da República”. A primeira é que “pelos crimes de responsabilidade praticados no exercício das suas funções o Presidente da República responde perante o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça”. A segunda é que “a iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções”.

Assim, a abertura do inquérito tem de ser aprovada por maioria de dois terços dos deputados em funções — recorde-se que, neste momento, a Assembleia da República está a pouco tempo de ser dissolvida, com o Presidente a adiar a oficialização desse ato em Diário da República para conseguir espaçar o tempo até à realização de eleições, já que o PS está num processo de reorganização interna.

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