O Conselho das Escolas (CE) saudou as recentes medidas que permitem a vinculação dos professores que ensinam no estrangeiro e alteram as regras do período probatório, considerando-as importantes para “a estabilidade das escolas e docentes”.
O Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação, esteve reunido esta segunda-feira e concluiu serem adequadas as propostas do novo projeto de decreto-lei que tenta resolver a precariedade dos professores das escolas portuguesas no estrangeiro (EPE) e altera as regras do regime do período probatório, que é exigido aos professores quando entram para os quadros para verificar a sua capacidade de adequação ao desempenho profissional.
O decreto-lei prevê que ainda este ano se realize um concurso extraordinário que permitirá acabar com a precariedade dos docentes.
A medida irá abranger cerca de uma centena de professores, segundo dados avançados aos jornalistas pelo ministro da Educação, no dia em que o diploma estava a ser negociado com os sindicatos.
Com este novo diploma, as EPE passam “a dispor de um quadro de pessoal estável”, lê-se no parecer aprovado esta segunda-feira por unanimidade pelo Conselho das Escolas.
Reunido esta segunda-feira, o Conselho das Escolas congratulou-se com a criação dos quadros das escolas portuguesas do estrangeiro e respetivos polos, por garantir a vinculação e integração na carreira docente.
Além disso, lê-se no documento aprovado, “o regime de seleção e recrutamento ora apresentado é adequado às necessidades, permitindo concursos por escola com regras transparentes e justas”.
Finalmente, o CE realça o facto de o diploma prever o lançamento de um concurso de vinculação extraordinário de professores ainda este ano, “permitindo resolver desde já a situação precária dos docentes”.
O novo decreto-lei traz também uma alteração ao regime probatório, alterando o Estatuto da Carreira Docente e indo ao encontro do que era pedido pelos sindicatos.
Em causa estava a obrigatoriedade de todos os professores que vinculavam terem de passar por um período probatório, mesmo quando já davam aulas há vários anos.
O diploma prevê agora que passe a ser contado o tempo de serviço para efeito de conclusão do período probatório quando os professores têm duas avaliações de Bom.
Sobre esta alteração, o CE “considera a medida positiva, reconhecendo a efetiva prestação de serviço, devidamente avaliada, para os docentes profissionalizados”.
“Face às propostas apresentadas, o Conselho das Escolas considera-as adequadas, contribuindo para a estabilidade das escolas e dos docentes”, concluiu o órgão consultivo num parecer aprovado esta segunda-feira por unanimidade em reunião plenária.
Conselho das Escolas recomenda recuperação do tempo de serviço dos professores