Portugal não comunicou entradas relevantes de investimentos diretos estrangeiros no país entre 2020 e 2022, embora tenha registado 1,1% do total na União Europeia (UE), revelou, esta quarta-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE), alertando para eventuais riscos.
A conclusão consta de um relatório divulgado pelo TCE sobre a monitorização do Investimento Direto Estrangeiro (IDE), dando conta de que um grupo de 12 Estados-membros da UE, incluindo Portugal, “não analisou nem notificou quaisquer casos” entre 2020 e 2022, “apesar de representar aproximadamente 42% do ‘stock’ médio” deste capital na União.
“O Tribunal considera que esta situação tem um impacto significativo na eficácia do regime [de investimentos diretos estrangeiros] e limita a visão global permitida à Comissão e aos outros Estados-membros” quanto aos riscos, argumenta o TCE no relatório, que refere que Portugal era, entre 2019 e 2021, responsável por 1,1% deste tipo de capital ao nível da UE.
Em causa está o regime de análise de investimentos diretos estrangeiros, regulamento que entrou em vigor há três anos para assegurar a coordenação da análise dos IDE em setores estratégicos para a segurança e o funcionamento do bloco comunitário.
“O Tribunal esperaria uma correlação, que na realidade não se materializou, entre a dimensão das economias, o nível de entradas de IDE e o número de notificações”, indica o documento.
Falando aos jornalistas na antevisão da publicação deste relatório, o membro do TCE responsável pela auditoria, Mihails Kozlovs, afirmou que “Portugal foi, de facto, um dos primeiros Estados-membros a introduzir a monitorização de IDE”.
“O facto de Portugal não ter notificado nenhum caso pode significar muitas coisas ao mesmo tempo e nós, no tribunal, não podemos avaliar se isso resultou da não aplicação do regulamento [europeu] ou se resultou do facto de, simplesmente, não existirem operações que deveriam ter sido notificadas. É por isso que também pedimos à Comissão, e essa é uma das nossas recomendações, que avalie realmente os mecanismos de rastreio nos Estados-membros, se estes cumprem as normas mínimas estabelecidas no regulamento”, indicou Mihails Kozlovs, em resposta a uma questão da agência Lusa durante a sessão.
O membro do TCE avisou porém que, apesar de, no país, só se estimar a existência de 1,1% de IDE, “o tamanho basicamente não importa” já que “apenas um investimento pode trazer muito risco para Portugal e para outros Estados-membros”.
“É muito importante que os Estados-membros tenham uma compreensão partilhada de quais são os riscos e como construir os seus sistemas a fim de os enfrentar melhor”, adiantou Mihails Kozlovs, reconhecendo diferentes abordagens e níveis de notificação entre os 27 países da UE.
O regulamento em causa estabelece um regime de análise pelos Estados-membros dos IDE e um mecanismo de cooperação entre os países e a Comissão Europeia para avaliar e, eventualmente, restringir investimentos que possam ser uma ameaça para a segurança ou a ordem pública da UE. Já permitiu à Comissão e aos 27 Estados-membros (independentemente de disporem ou não de um mecanismo de análise) avaliar mais de 1.100 IDE.
Os riscos associados ao IDE aumentam em ativos estratégicos (como centrais nucleares ou portos), em setores críticos (nomeadamente defesa, semicondutores ou circuitos integrados de dupla utilização) e perante a eventual transferência de tecnologia sensível para um país terceiro.
Em 2021, a UE registou cerca de 117 mil milhões de euros em fluxo de entradas de IDE, o equivalente a 8% do nível total mundial.