O ex-chefe da divisão de Obras Particulares e Licenciamentos da Câmara de Espinho José Costa, que também é arguido no processo Vórtex, foi esta terça-feira absolvido pelo tribunal local, num caso onde se investigavam irregularidades no licenciamento de obras privadas.
Além de José Costa, que estava acusado de dois crimes de violação de regras urbanísticas praticadas por funcionário, o processo tinha como arguidos a chefe de Divisão de Estudos e Planeamento da autarquia, que respondia pelos mesmos crimes, e dois arquitetos, que estavam acusados por um crime de falsificação ou contrafação de documento, cada um.
Em causa estavam dois processos de licenciamento relacionados com a demolição de edificado e construção de dois prédios multifamiliares e de comércio naquele concelho do distrito de Aveiro, no período entre 2016 e 2017.
Apesar de num dos casos o tribunal ter dado como provado que houve violação das regras urbanísticas, a juíza do Tribunal de Espinho disse que não se provou que os arguidos tivessem atuado com dolo, uma vez que “não resultou demonstrado qualquer tipo de situação de dar beneficio ou prejudicar alguém”.
“Não estamos a dizer que a arquiteta agiu bem — pelo contrário, há um lapso — mas estamos no âmbito do direito criminal e só quando se tem a certeza absoluta da prática de um crime é que se pode efetivamente culpabilizar e condenar pela prática desse crime”, observou a magistrada.
Relativamente ao segundo caso, a juíza disse ter ficado com dúvidas relativamente à existência da violação das regras urbanísticas, acrescentando que, mesmo a ter havido o crime, “não se provou essa consciência”.
O tribunal decidiu assim absolver todos os arguidos de todos os crimes de que estavam acusados.
A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que num dos casos teria sido violada a fachada dominante e a altura máxima permitida no Plano Diretor Municipal e no outro teria sido demolido um imóvel que estava inventariado com interesse cultural.
Já quanto à atuação do então presidente da Câmara de Espinho, Joaquim Pinto Moreira, que também foi constituído arguido no processo Vórtex, o MP não encontrou indícios de crime, argumentando que a decisão veio a ser a de deferimento porque este “confiou e bastou-se” na informação e proposta dos dois funcionários da autarquia.