Em condições normais, seria “apenas” uma Assembleia extraordinária. No entanto, por tudo o que foi acontecendo nos últimos três meses, promete ser mais do que uma mera Assembleia extraordinária e agora já tem data: a Mesa da Assembleia Geral do Benfica marcou para dia 21 uma reunião magna para apreciação e votação de várias propostas de revisão estatutária distribuídas por três pontos na Ordem de Trabalhos.

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No ponto 1 será feita a “discussão e votação na generalidade da proposta global de revisão de Estatutos apresentada pela Direção do Benfica”, ao passo que no ponto 2 haverá a “discussão e votação das propostas na especialidade admitidas”. Por fim, o ponto 3 prevê a “votação final global das alterações aos Estatutos nos termos da proposta de metodologia aprovada”. A primeira chamada para a Assembleia Geral Extraordinária será às 9h30 no Pavilhão número 1 da Luz, seguindo-se meia hora depois a segunda chamada.

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A Mesa da Assembleia Geral explica também que, caso o Pavilhão número 1 da Luz não seja suficiente para o número de associados presentes, à semelhança do que aconteceu a meio de junho na reunião magna em que foi aprovada a metodologia para analisar, discutir e votar as alterações estatutárias propostas, a mesma irá passar para “outro espaço do Complexo Desportivo do clube” – ou seja, para o interior do Estádio da Luz.

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“A participação e o exercício do direito de voto na Assembleia Geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e nos Estatutos, sendo admitidos a presenciar os trabalhos todos aqueles que tenham sido admitidos como associados até à data da publicação desta convocatória, mesmo os que não tenham direito de voto, devendo todos os associados apresentar o cartão de sócio, com o comprovativo do pagamento da quota de, pelo menos, o mês de julho de 2024 (inclusive), acompanhado de documento de identificação”, destaca a convocatória assinada por Fernando Seara, líder da Mesa da Assembleia Geral.

Entre as várias propostas que foram entretanto sendo conhecidas e faladas estão pontos como a limitação de presidência a três mandatos, a possibilidade de os associados com menos anos de filiação terem um “fosso” menor a nível de votos em relação a quem tem mais anos de ligação como sócio aos encarnados, a remuneração dos órgãos sociais que tenham cargos executivos ou a diminuição do número de anos ininterruptos para os candidatos à liderança da Direção, entre muitos outros.