Os objetores de consciência em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) impedem a realização de aborto em 10 hospitais públicos em todas ou nalgumas situações previstas na lei , obrigando à transferência das mulheres para outras unidades.
Segundo as conclusões da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), a que a Lusa teve acesso, dos 38 hospitais públicos com capacidade para fazer quaisquer atos relativos à interrupção da gravidez, sete não fazem a interrupção apenas por opção da mulher e quatro não a fazem nas suas instalações em qualquer das circunstâncias previstas, encaminhando as grávidas para outras unidades.
A inspeção ao cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS) feita em 2023 concluiu que, em 10 dos 11 hospitais que não realizam o procedimento de interrupção da gravidez, “o número de objetores de consciência impossibilita a sua realização em todas ou algumas das situações previstas (…), assegurando todos eles (…) o encaminhamento da mulher”.
Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Segundo a lei, o aborto não é punível se for o único meio de evitar perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida ou se para isso for indicada e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Também não é punível de houver motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas, com exceção de fetos inviáveis, caso em que a IVG pode ser praticada a todo o tempo.
A lei define ainda que o aborto não é punível se a gravidez tiver resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
A inspeção da IGAS tinha sido anunciada em fevereiro do ano passado, depois de o Diário de Notícias (DN) ter noticiado que “os hospitais públicos violam lei do aborto”, na sequência de uma investigação em que relatava vários casos em que a legislação não foi cumprida.
As conclusões, a que a Lusa teve acesso, indicam que os 34 hospitais que fizeram IVG – os 27 que realizam em todas as circunstâncias mais os sete que apenas não o fazem apenas quando é por opção da mulher nas primeiras 10 semanas – registaram em 2022 um total de 11.331.
No ano anterior tinham feito 9.868 e, em 2020, um total de 10.247. O maior número de IVG foi realizado na região de Lisboa e Vale do Tejo.
A IGAS diz ainda que as cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS), entretanto extintas, não adotaram “mecanismos de coordenação” nas situações em que o número de objetores de consciência nos hospitais impossibilita a realização de IVG. Apesar disso, acrescenta, as unidades de saúde “evidenciaram a adoção de mecanismos de referenciação para outras entidades de forma a garantir a realização da interrupção da gravidez”.
Conclui ainda que quatro dos 38 hospitais e 19 dos 48 centros de saúde não designaram o responsável por contactar com a Direção-Geral da Saúde e com a ARS territorialmente competente quanto aos assuntos referentes à interrupção da gravidez.
A maioria das unidades hospitalares e de cuidados de saúde primários definiram e divulgaram internamente um circuito de atendimento para apresentação de um pedido de interrupção da gravidez.
Relativamente à divulgação ao público de um meio de contacto, no âmbito da consulta de interrupção da gravidez, a generalidade dos hospitais realizou esta divulgação, o que apenas aconteceu em metade dos centros de saúde.
Dos 38 hospitais, 28 realizam a consulta prévia e 10 encaminham as utentes para outro estabelecimento de saúde público ou oficialmente reconhecido para a realização desta consulta.
Das 48 unidades de cuidados de saúde primários, apenas nove realizam a consulta prévia, 37 reencaminham para consulta noutra unidade pública e duas informaram que é realizada nos estabelecimentos oficialmente reconhecidos.
Aliás, a IGAS diz ainda que não foi possível aferir nos cuidados primários o cumprimento dos prazos (cinco dias) entre a marcação da consulta prévia e a sua realização pois a maioria das unidades não tem qualquer informação pois não realiza essa consulta. Quanto aos hospitais, a maioria respeita esses prazos.