O Instituto da Mobilidade e dos Transportes suspendeu a atividade do operador de plataforma eletrónica de TVDE, a Pinker, que só tem mulheres como clientes e motoristas, avança o Público.
Segundo o jornal, o regulador tem dúvidas sobre a legalidade do serviço. O IMT pediu esclarecimentos adicionais à empresa por considerar que, de acordo com a lei, “não pode haver discriminação na atividade de transporte individual e remunerado de passageiros” em TVDE (transporte de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica). A lei determina igualdade de acesso aos serviços, “não podendo os mesmos ser recusados pelo prestador em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo”, nem em função da “orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”. Ao Observador, o IMT remete a mesma resposta.
“O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) tomou conhecimento apenas pela comunicação social e pelo site da operadora de que o objetivo da entidade promotora é a criação de um serviço segmentado de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, contrariando o Artigo 7.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que determina que não pode haver discriminação no acesso aos serviços de TVDE”, indica a entidade, acrescentando que “perante esta situação, e tendo os esclarecimentos recebidos até à data, por parte da entidade promotora, sido considerados muito insuficientes, nomeadamente no que toca ao cumprimento da Lei, decidiu o IMT suspender a operadora”.
A empresa ainda não tinha começado a operar.
Nova plataforma TVDE exclusiva para mulheres operacional nos próximos dias
Ao mesmo jornal a empresa indica que “o objetivo principal da Pinker é proporcionar um ambiente de conforto e segurança para as utilizadoras e condutoras, uma preocupação que não exclui, num futuro próximo, a possibilidade de incluir famílias no serviço. Este é apenas o primeiro e importante passo para expansão e inclusão gradual do modelo, respeitando plenamente os princípios da igualdade de acesso a serviços de TVDE”, considerando a plataforma que teve deferimento tácito.
Depois da suspensão do IMT, cabe agora um período para a plataforma responder. Tem 10 dias úteis a contar da data da notificação para “se pronunciar sobre o projeto de decisão, prestar os esclarecimentos necessários e, eventualmente, acomodar o seu serviço ao definido por lei, os quais levarão o IMT a levantar a suspensão ou a cancelar o pedido de licenciamento da operadora”, diz ao Observador.