O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a pronúncia do antigo presidente da Octapharma Paulo Lalanda e Castro para julgamento no processo O-Negativo, mas sem a acusação de corrupção ativa, que declarou prescrita.

O empresário e ex-patrão de José Sócrates vai ter de responder em tribunal de julgamento apenas por um crime de falsificação de documento e quatro crimes de concessão/recebimento indevido de vantagem. Ou seja, o antigo líder da Octapharma não será julgado por alegadamente ter corrompido Luís Cunha Ribeiro para ganhar o domínio de um negócio de mais de 120 milhões de euros relacionado com o plasma sanguíneo.

Como o ex-patrão de José Sócrates conseguiu dominar o negócio do sangue em Portugal

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O acórdão de 5 de dezembro do TRL, a que o Observador teve acesso, declarou ainda a pronúncia de Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e que esteve também à frente da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, por um crime de corrupção passiva para ato lícito, um de falsificação e dois de recebimento indevido de vantagem. Foi ainda pronunciada a médica Maria Manuela Carvalho por um crime de recebimento indevido de vantagem.

A corrupção ativa que era imputada pelo Ministério Público a Lalanda e Castro foi declarada prescrita, uma vez que os desembargadores Ana Guerreiro da Silva, Mário Pedro Meireles e Ana Rita Loja entenderam que, embora os prazos prescricionais devessem começar a contar desde as últimas entregas de vantagens e não apenas na promessa de vantagem, como entendeu o juiz de instrução Ivo Rosa, a moldura legal devia remontar ao que estava em vigor no primeiro momento do crime.

Conheça toda a história da “Operação O -“