Uma procuradora de uma comarca de Lisboa foi condenada por crimes de falsificação de documento praticado por funcionário, denegação de justiça e prevaricação. De acordo com o Jornal de Notícias, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha condenado a uma pena de cinco anos de prisão, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação, mas reduziu a pena a dois anos e dois meses de prisão, suspensa por três anos.

A procuradora iniciou funções em 2006, tinha mais de 600 processos por concluir e, em 2014, quando soube que iria ser inspecionada resolveu, segundo a investigação, traçar uma “estratégia de atuação” que tinha como objetivo ocultar os processos que tinha por despachar, já que pretendia conseguir uma “classificação de mérito superior a bom”.

O JN conta que a procuradora despachou 87 processos em 39 minutos através de uma “assinatura eletrónica” e sem efetuar qualquer diligência e, no seguimento, deu também ordens para que funcionários abrissem conclusões em mais 80 inquéritos — alguns aguardavam há anos para serem despachados. Segundo a conclusão do acórdão, a magistrada resolveu ainda usar “datas posteriores à conclusão” nos documentos.

Além disso, houve outra inspeção que concluiu que a procuradora tinha levado 179 inquéritos para casa sem solicitar autorização, mas relativamente aos quais não houve qualquer conclusão. Entre os inquéritos que teve em mão, 89 deles prescreveram e o STJ considera que foi devido “à sua inércia processual, falta de zelo e de diligência”.

Entre os processos todos que tinha em mãos havia casos de difamação, ameaça ou furto, mas também maus-tratos a menores, abuso sexual de crianças e tentativa de homicídio.

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