Luís Montenegro, na qualidade de presidente do PSD, encomendou a um destacado militante (o atual diretor-geral do Governo) uma investigação interna aos envolvidos no processo Tutti Frutti, mas não houve sequer qualquer advertência. Apesar de ter sido identificado um “conjunto de irregularidades”, Carlos Costa Neves não terá encontrado “nada de significativo” e entregou um relatório ao Conselho de Jurisdição que não propunha qualquer sanção aos visados, onde se incluíam os deputados Luís Newton e Carlos Eduardo Reis.

Agora o Ministério Público vem confirmar muitos dos factos que já tinham sido noticiados e que deixavam estes deputados em maus lençóis. Dias antes de Carlos Costa Neves tomar posse como secretário-geral do Governo foi o próprio secretário-geral do PSD a confessar ao jornal Público que “nenhuma das conclusões” do relatório tinha “cariz disciplinar” e que, na sequência disso, “nenhuma das infrações teve consequências”. Sobre as irregularidades detetadas, estas não teriam “nada de significativo” e Hugo Soares dava como exemplo “reuniões sem atas”.

Havia, porém, um pecado original. O inquérito ordenado por Montenegro estava limitado à partida, uma vez que fechava o âmbito da investigação à “apreciação da comissão política distrital de Lisboa em funções aquando da aprovação das listas de candidatura às eleições autárquicas de 2017, na vertente respeitante à escolha do 1.º membro da lista à assembleia de freguesia (e, consequentemente, candidato a presidente da junta de freguesia)”. Ou seja: a investigação interna dedicou-se à suspeita de que tinha havido combinações com o PS (essas difíceis de provar e que foram arquivadas pelo MP) e ignorava as adjudicações públicas feitas com base em relações partidárias.

Agora o Ministério Público — com base em alguns dos factos que já tinham sido noticiados (alguns há mais de sete anos pelo Observador e outros em 2024 pela CNN Portugal) — acusa o deputado Luís Newton da coautoria de quatro crimes de prevaricação e um de corrupção passiva, e da coautoria de quatro de corrupção passiva (um agravado) e um de prevaricação. Ou seja: um total de 10 crimes.

Também o deputado social-democrata Carlos Eduardo Reis é acusado de alegadamente praticar um total de 22 crimes. O MP considera que foi coautor de cinco crimes de corrupção ativa (um agravado), seis de prevaricação, cinco de tráfico de influência, quatro de branqueamento e um de abuso de poder; paralelamente, é-lhe imputada a autoria de um crime de corrupção ativa.

Já as suspeitas que recaíam sobre Margarida Saavedra, sobre quem também tinha sido pedido o pedido de imunidade parlamentar, foi ilibada pela justiça. Tal como já tinha sido no inquérito do PSD.