O Ministério da Saúde ignorou os pré-avisos de greve que recebeu (e que num dos casos, a 4 de novembro, coincidia com uma outra greve) e não avisou o INEM — o que acabou por levar a que o o instituto de emergência médica não se tivesse preparado para o impacto das duas greves em simultâneo, comprometendo o socorro à população. A conclusão é da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, que critica a atuação da Secretaria Geral do Ministério da Saúde neste caso.
“O INEM, I.P., não recebeu atempadamente a comunicação de pré-avisos das greves gerais convocadas para os dias 31 de outubro e 4 de novembro”, diz a IGAS, no relatório preliminar de inspeção ao cumprimentos das normas de organização de trabalho e capacidade operacional dos CODU, enviado ao Observador.
A IGAS considera que, se o INEM tivesse sido avisado, poderia ter definido serviços mínimos de forma atempada, ou seja, nas primeiras 24 horas seguintes à emissão dos pré-avisos de greve. “Não tendo conhecimento dos detalhes neles constantes quanto ao tipo e duração das greves, bem como dos serviços mínimos propostos, ficou inviabilizada a possibilidade de eventual contestação dos serviços mínimos que apenas poderia ter sido feito nas primeiras 24 horas seguintes à respetiva emissão de cada pré-aviso”, sublinha a IGAS, acrescentando que o Ministério da Saúde tinha conhecimento das duas greves gerais, convocadas pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos (FESINAP) e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos.
“Os pré-avisos das greves gerais decretadas pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP) e pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS), integrado na FESINAP, para o dia 31 de outubro e pela FESINAP, para o dia 4 de novembro, não foram comunicados diretamente ao INEM, I.P., mas sim à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e aos gabinetes dos membros do governo (que, no caso da saúde, os remeteram à SGMS no dia 24 de outubro)”, detalha a IGAS.
A entidade que fiscaliza a atuação das entidades do setor da saúde, a IGAS, realça que, no que diz respeito aos serviços mínimos, “apenas teve conhecimento da greve de dia 31 de outubro, no próprio dia, constatando-se terem sido atingidos 80% dos trabalhadores escalados”.
Líder do PS diz que inspeção a greves no INEM reforça suspeita de “responsabilidades políticas”
No que diz respeito à greve geral de dia 4 de novembro, em que o INEM deixou centenas de chamadas por atender (o que poderá ter contribuído para a morte de várias pessoas, por alegadas falhas no socorro), a IGAS lança também críticas à direção do INEM, liderada por Sérgio Dias Janeiro. “Ainda que tivessem tomado conhecimento antecipado da sua realização, não foi seguido nenhum procedimento para a convocação dos trabalhadores escalados para a prestação dos serviços mínimos em períodos de greve, dado que esse procedimento não foi desenvolvido pelas entidades sindicais até 24 horas antes do início da greve”, sublinha a IGAS, acrescentando que “se verificou incumprimento dos serviços mínimos no turno da tarde, entre as 16h e as 24h”.
[No podcast “Somos Todos Malucos“, António Raminhos fala sobre os nossos medos, ansiedades e superações em conversas descomplicadas e divertidas em torno da saúde mental. Ouça aqui o novo episódio, que também está disponível na Apple Podcasts e no Spotify]
“A mitigação do impacto da sobreposição da greve dos TEPH [técnicos de emergência pré-hospitalar] ao trabalho suplementar com as greves gerais da administração pública, em especial no dia referido [4 de novembro] não foi acautelada, por não terem sido acionados os mecanismos e formalidades legalmente previstos para contestar e negociar os serviços mínimos, nem para fixar o cumprimento dos serviços mínimos previstos no acordo coletivo de trabalho vigente”, sublinha a IGAS.
Ainda assim, a IGAS elogia a forma como a direção do INEM atuou assim que se apercebeu dos sinais de degradação da atividade no dia 4 de novembro de 2024. Nesse dia, ficaram por atender mais de duas mil chamadas. “Face aos primeiros sinais de degradação da atividade, do dia 4 de novembro, foram desencadeadas medidas de contingência que se revelaram dentro do possível adequadas“, realça a IGAS, liderada por Carlos Carapeto. Após a greve, a IGAS diz que “foram então desencadeadas ações que estabilizaram o funcionamento dos CODU e permitiram debelar as fragilidades procedimentais no planeamento e preparação da greve geral da administração pública ocorrida no dia 6 de dezembro, garantindo, nesse dia, uma resposta mais adequada”.
A IGAS emitiu cinco recomendações, sendo uma delas dirigida à Secretaria Geral do Ministério da Saúde. A IGAS recomenda que seja definido “através de um procedimento, o reencaminhamento imediato de todos os pré-avisos de greve recebidos de entidades sindicais ou dos gabinetes ministeriais às entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde”. Quanto ao INEM, recomenda que instituto “defina um procedimento de atuação para o planeamento e organização do trabalho em caso de greve, que contemple uma pronta avaliação tendente à eventual contestação e negociação dos serviços mínimos propostos, bem como a fixação dos serviços mínimos e convocatória formal dos trabalhadores escalados para o seu cumprimento”.
Recomenda também que o INEM desenvolva um procedimento para “a revisão periódica dos rácios de pessoal de acordo com a evolução da procura pelos CODU e com a evolução da sua performance face às alterações organizacionais com impacto operacional”.
Tendo em conta o aumento do tempo de espera para atendimento de chamadas (uma consequência da falta de técnicos nos CODU), a IGAS sugere que seja definido e monitorizado “um objetivo para o indicador relacionado com o tempo até ao atendimento das chamadas de emergência”. No que diz respeito ao recurso excessivo do INEM a horas extra, a IGAS recomenda que seja apresentado nos documentos de gestão “informação sobre o volume e o peso do trabalho suplementar na atividade dos CODU”