O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou uma vez mais a validade da prova recolhida pela PSP nas buscas do processo Operação Influencer e da sua intervenção enquanto órgão de polícia criminal (OPC) no auxílio da investigação do Ministério Público (MP).
Em causa estavam os recursos de Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, ex-administradores da sociedade Start Campus, que colocavam em causa a legalidade da prova obtida, não só nas buscas, mas nas restantes diligências em que tinham intervindo elementos da PSP, incluindo escutas telefónicas.
As pretensões dos dois arguidos do processo sobre esta matéria já tinham sido rejeitadas em maio de 2024 pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa, que afastou qualquer nulidade neste âmbito. As defesas dos arguidos invocavam que a competência de investigação dos crimes em causa neste caso era da Polícia Judiciária, segundo a Lei de Organização de Investigação Criminal, e, por isso, não podia ser delegada na PSP.
Juiz de instrução valida todas as provas recolhidas pela PSP na Operação Influencer
O acórdão desta quinta-feira do TRL, assinado pelos desembargadores Jorge Rosas de Castro (relator), Maria de Fátima Bessa e Manuela Trocado (adjuntas), acabou por “negar provimento” aos recursos apresentados, assegurando em toda a linha a validade da prova. Com efeito, caso o tribunal acolhesse os argumentos das defesas dos dois arguidos, toda a prova alcançada através de diligências com a participação de agentes da PSP e as provas subsequentes que fossem obtidas estariam ‘contaminadas’ e poderiam colocar em causa a investigação.
“As escutas foram requeridas por quem tinha competência para as requerer (o Ministério Público); foram autorizadas por quem tinha competência para as autorizar (o Juiz de Instrução); e as pessoas que desempenham o papel de OPC são agentes policiais da PSP nomeados pela autoridade judiciária titular do inquérito para o efeito”, lê-se no acórdão .
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Os desembargadores consideraram também que não assiste aos arguidos “o direito a um ‘OPC natural’ (…) e menos ainda a fazer hipoteticamente implodir uma investigação por ter intervindo um OPC e não outro”.
A decisão do TRL sublinhou ainda que foram simplesmente atribuídas a membros de um OPC “tarefas… de OPC” e, como tal, isso não representou uma delegação da investigação do MP. “Cabendo aos OPC um papel decerto da máxima importância, não deixa ele, na sua essência, de se traduzir apenas na coadjuvação das autoridades judiciárias”.
As defesas alegaram ainda a existência de inconstitucionalidades, algo que foi igualmente afastado pelo acórdão da Relação de Lisboa. A decisão dos desembargadores é, ainda assim, passível de recurso para o Tribunal Constitucional.
Contactado pelo Observador, o mandatário de Afonso Salema — que tinha invocado esta questão da PSP junto do juiz de instrução no ano passado — assegurou que vai continuar a defender a mesma argumentação.
“Nesta fase do processo, não posso prestar quaisquer esclarecimentos sobre qualquer decisão que as autoridades judiciárias não tenham tornado pública. A posição da defesa, nesta matéria, é conhecida e lutaremos por ela enquanto houver instâncias para o fazer”, afirmou o advogado Pedro Duro, acrescentando que “esta discussão não tem qualquer interferência na marcha do processo” Influencer e que, nesse sentido, não contribui “para qualquer arrastamento do processo”.