Chegou a ser noticiada como uma espécie de “bomba atómica” que podia colocar em causa os autos da Operação Influencer mas a decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa está nos antípodas dessa expetativa e recusou todos os argumentos apresentados pela defesa de Afonso Salema, CEO da Start Campus, avançou o Expresso e confirmou o Observador.

Explicando. A defesa de Afonso Salema requereu ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que fosse declarada a nulidade da prova recolhida pela PSP nas diligências do caso Influencer nas operação de busca e apreensão do dia 7 de novembro de 2023.

Operação Influencer. Defesa de arguido pede nulidade da prova o que pode pôr em causa processo

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Aproveitando uma ‘porta aberta’ deixada em aberto pelos acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que revogou todas as medidas de coação decretadas pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa e que admitiu a hipótese teórica de o papel da PSP enquanto órgão de polícia criminal (OPC) ser discutido na primeira instância, advogado Pedro Duro alegou junto do TCIC que a Polícia Judiciária era o único OPC admitido por lei para investigar os crimes que estão a ser investigados pelo Ministério Público (MP) nos autos do caso Influencer.

Contudo, o juiz de instrução Nuno Dias Costa rejeitou totalmente os argumentos da defesa e validou todas as provas que a PSP recolheu nos autos do caso Influencer, inclusive as que foram apreendidas na casa do ex-ministro João Galamba.

O magistrado começa por explicar no seu despacho que a PSP é um mero ajudante do MP, visto que são os procuradores titulares dos autos quem dirigem a investigação. “O MP anunciou que, para além de dirigir a investigação, ia ele próprio assegurar, por sua iniciativa, o impulso e o desenvolvimento das diversas diligências probatórias”, lê-se no despacho.

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Além disso, acrescenta o juiz de instrução criminal, o MP determinou que determinadas diligências, como as que aconteceram em diversos locais em Lisboa e noutros pontos do país no dia 7 de novembro de 2023, teriam a participação da PSP, sendo que os agentes desta polícia funcionariam como “órgão de polícia criminal para a concreta realizada dessas diligências”, argumenta o juiz Nuno Dias Costa.

Ou seja, não se verificou qualquer delegação de competências do MP na PSP para a realização das buscas mas sim uma “coadjuvação” em determinadas e concretas diligências.

Logo, a Lei de Organização da Investigação Criminal foi respeitada pelo MP.