O humorista brasileiro Léo Lins foi esta semana condenado a uma pena de oito anos e três meses de prisão por um conjunto de piadas discriminatórias, num processo que está a reacender no Brasil o debate em torno dos limites da liberdade de expressão — e concretamente sobre os limites do humor.

Em causa está um espetáculo de stand-up realizado em 2022. Com o título “Perturbador”, o espetáculo gravado ao vivo teve mais de três milhões de visualizações no YouTube, plataforma de que acabou por ser removido por decisão judicial.

O espetáculo inclui várias piadas que tocam em temas como a homossexualidade, racismo, obesidade, pedofilia — e que foram considerados pela juíza como crime. “O humor não pode servir como passe-livre para a prática de crimes”, afirmou a juíza Bárbara de Lima Iseppi na sentença, que, segundo o Globo, considerou que o alcance do espetáculo na internet, a diversidade dos grupos atingidos e o facto de as declarações terem sido feitos num contexto de diversão e descontração foram fatores agravantes.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz ainda a sentença. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

Além da pena de prisão, Lins foi também condenado ao pagamento de uma multa de 303.600 reais (cerca de 47 mil euros) por danos morais coletivos, uma multa calculada em 1.170 vezes o salário mínimo. A decisão, contudo, ainda é passível de recurso — e a defesa do comediante já fez saber que discorda da sentença.

De acordo com a juíza, as piadas de Léo Lins “incentivam a propagação de violência verbal” e “fomentam a intolerância”. Isto porque em várias das piadas são diretamente visadas minorias de forma ofensiva, diz a juíza.

Uma das piadas dadas como exemplo foi considerada homofóbica: “Sou gordo, adoro comer e não gosto de fazer exercício. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Cê não adora comer de tudo? Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo! Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa. Porque é.” A juíza considerou que o próprio humorista admitiu que a piada era preconceituosa, ou seja, comprovando o dolo — a intenção de discriminar.

Outras piadas foram consideradas como promoção da pedofilia. Numa delas, o comediante diz: “Uma vez eu estava num evento, o garçom chegou para mim: ‘Você quer um uísque com energético?’ Eu falei, tá maluco, rapaz? O uísque para mim tem que ser igual à mulher. Puro e com 12 anos.” Noutra, Léo Lins conta: “Sou totalmente contra a pedofilia, sou mais a favor do incesto, se for abusar de uma criança, abusa do seu filho, ele vai fazer o quê? Contar para o pai?”

Lins foi igualmente condenado de ser racista em algumas piadas, como aquela em que diz: “Coisa terrível é usar o negro como escravo, graças a Deus isso acabou e agora usam os bolivianos.”

O caso de Léo Lins, um humorista conhecido pelo seu humor negro que já esteve envolvido em várias controvérsias no passado, está a reacender no Brasil o debate em torno da liberdade de expressão e dos limites do humor. Vários juristas têm falado à imprensa brasileira sobre o assunto, ilustrando diferentes perspetivas sobre o caso.

O criminalista Welington Arruda diz ao Globo que a sentença agora conhecida estabelece que “a liberdade de criação artística não legitima a instrumentalização do palco como meio de ataque aos direitos fundamentais de coletividades”.

“Quando a fala pública se transforma em instrumento de exclusão, humilhação e reforço de preconceitos, ela ultrapassa os limites da proteção constitucional e se converte em ofensa penalizável, como reconhecido na sentença”, afirma o advogado, sublinhando que neste caso a sentença deixou evidente que as declarações do humorista ultrapassaram os limites dentro dos quais a liberdade de expressão é protegida.

“A sentença levou em consideração a pluralidade de vítimas, o caráter reiterado das ofensas e a ampla repercussão social do caso, sobretudo diante da divulgação do conteúdo por meio de plataformas digitais com alcance de milhões de pessoas”, acrescentou.

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A lei brasileira tem três normas que foram usadas para condenar Léo Lins. Além da legislação sobre a discriminação por raça, cor, etnia, religião e nacionalidade, está também em causa o estatuto da pessoa com deficiência, que assegura a proteção própria às pessoas com deficiência, e ainda a lei que introduziu o conceito de “racismo recreativo”, para criminalizar atitudes racistas disfarçadas de piadas.

Alguns advogados, porém, entendendo que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, consideram a pena de oito anos exagerada. Rafael Paiva, professor de direito penal, acredita que as piadas são de “mau gosto”, mas não são crime. “Eu ter uma opinião e fazer uma piada, não é discurso de ódio.” O advogado diz ainda que lhe parece um exagero que Lins tenha recebido uma pena de oito anos, sobretudo em comparação com as penas atribuídas a crimes como o tráfico de drogas.

O advogado de Léo Lins, Carlos Eduardo Régis Ramos, garante que o humorista em nenhum momento teve a intenção de ofender ninguém. “O Léo não possui intenção de ofender ninguém. Isso ficou claro tanto no interrogatório quanto nas falas das testemunhas ouvidas, inclusive pessoas pertencentes a minorias, que relataram não se sentirem atacadas pelas piadas”, afirmou o advogado.

De acordo com o defensor, um humorista quando está em palco está no contexto artístico, pelo que não deve haver uma responsabilização criminal pelos conteúdos das suas piadas. Coisa diferente, diz o advogado, é a possibilidade de as suas piadas serem tiradas do contexto e usadas como ofensa por terceiros: aí, a responsabilidade deve recair sobre quem faz esse aproveitamento.