A Universidade Nova de Lisboa (UNL) arquivou o processo disciplinar aberto por denúncias de assédio sexual ao paleontólogo e professor Octávio Mateus, alegando que a Lei da Amnistia aprovada aquando da vinda do Papa Francisco a Portugal pode ser aplicada ao caso — e, por conseguinte, extingue a responsabilidade disciplinar.
Este inquérito foi aberto em abril de 2023, após o professor ter sido denunciado por assédio sexual. O Observador sabe que, no seu parecer, o Conselho de Disciplina da Universidade Nova de Lisboa deu por confirmados depoimentos “onde se considera a conduta do docente [Octávio Mateus] censurável à luz de uma sociedade livre de constrangimentos ou perturbações que afetem a dignidade humana”, assim como a existência de um “clima intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador e, suscetível de configurar assédio” nos termos do Código do Trabalho. Também foi realçada “a reprovável conduta do docente em termos de orientação e prática científica, colocando em causa o cumprimento do dever de zelo (…) e da prossecução do interesse público”.
Apesar de o Conselho de Disciplina admitir que a conduta de Octávio Mateus é “censurável” e “suscetível de configurar assédio” de acordo com a lei, o parecer a que o Observador teve acesso diz que foi suscitada “a aplicabilidade da Lei da Amnistia”, explicando que a mesma constitui “uma causa de extinção da responsabilidade disciplinar incidindo sobre o ato punitivo, a sanção a aplicar, e sobre o facto típico disciplinar”, permitindo, desta forma, que o docente continue a dar aulas na universidade sem qualquer sanção.
Segundo o documento, os membros do Conselho de Disciplina reprovaram ainda de forma “veemente” a conduta do paleontólogo, “realçando a manifesta gravidade dos factos descritos e emitindo um forte juízo de censurabilidade sobre os mesmos”. Mas, na votação secreta que se seguiu, foi aprovado o arquivamento do processo disciplinar, de forma unânime.
No posterior despacho de 16 de maio realizado pelo reitor João Sàágua, o próprio declarou o processo extinto mas entendeu “dever salientar que a UNL reitera a sua política de não tolerância a comportamentos de assédio, de discriminação ou outros, que possam colocar em causa o ambiente seguro de ensino, aprendizagem, de investigação e de trabalho no seio da sua Comunidade”.
Amnistia do Papa Francisco pode ser invocada?
“A Lei da Amnistia pode ser invocada em processos disciplinares, cuja sanção máxima seja a suspensão”, explica um jurista ouvido pelo Observador. Exemplo disso é a Ordem dos Médicos, que registou uma redução das sanções a profissionais em 2023 decorrente desta lei. No entanto, em casos como assédio sexual, que pode configurar despedimento, “a amnistia não pode ser aplicada”, frisa a mesma fonte.
O próprio parecer da UNL admite que em causa nos depoimentos confirmados pode estar uma conduta “suscetível de configurar assédio, nos termos no n.º 2 do artigo 29.º do Código do Trabalho”. Ao Observador, a advogada Rita Garcia Pereira, especialista em direito laboral, reforça a mesma ideia do primeiro jurista: a amnistia papal não pode ser utilizada para perdoar práticas em que a demissão seja uma das punições previstas relativamente ao crime alegadamente cometido. “Provando-se a prática de assédio, a medida mais adequada seria a demissão, não pode estar em causa a aplicação da lei da amnistia, que se destina a infrações leves“, clarifica a especialista.
“A esmagadora maioria dos casos em que se provou a prática de assédio radicaram em despedimento, e os tribunais concordaram com a demissão no caso de instituições públicas, ou despedimento no caso dos privados”, aponta.
Por exemplo, em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a validade do despedimento de um professor sob acusações de assédio sexual de alunas; em maio de 2023, também o Tribunal da Relação de Coimbra considerou válido um despedimento por justa causa motivado por assédio sexual.
Outro jurista ouvido pelo Observador acrescenta várias razões para a Lei da Amnistia não se aplicar à situação de Octávio Mateus: primeiro, estão afastadas desta lei, quanto a processos disciplinares, os delitos que possam ter natureza criminal como é o caso do assédio. Além disso, também na área disciplinar, os delitos que podem abrangidos pela amnistia não podem ser punidos com pena superior à suspensão: e em casos de assédio provado, salienta também esta fonte, é difícil defender que a sanção a aplicar não fosse a de despedimento, mais gravosa.
Professores sentem-se intimidados mas prometem lutar para reverter decisão
São vários os e-mails a que o Observador teve acesso questionando a reitoria da Universidade Nova de Lisboa acerca da decisão emitida pelo Conselho de Disciplina, sem qualquer recuo por parte do mesmo. Dada a insatisfação do corpo docente, foi divulgada, no site da universidade, uma nota de repúdio do Conselho Geral relativamente ao desfecho deste caso, prometendo fazer “tudo o que estiver ao seu alcance para o reverter” e anunciando ainda a decisão de “solicitar um parecer jurídico sobre a aplicação da Lei da Amnistia a este caso”.
A indignação dos colegas de Octávio Mateus tem sido motivo de discussão entre a comunidade docente, com professores a sublinhar que o assédio sexual constitui um ilícito penal, não abrangido pela amnistia papal. O Observador teve acesso a várias comunicações em que os docentes se dizem “irritados” com a conclusão da universidade, cujo ambiente “está podre”. Os professores pedem ainda que seja divulgado todo o conteúdo do relatório final anexado ao parecer, algo que a Universidade não fez mesmo perante pedidos do Observador.
Ministério Público arquivou investigação por falta de queixas em tempo útil
Menos de um ano depois de ter aberto inquérito que corria no DIAP de Almada, o Ministério Público arquivou o processo que visava o paleontólogo Octávio Mateus. Ao Observador, a Procuradoria-Geral da República justificou, em dezembro de 2024, que o despacho de arquivamento se deveu à falta de queixa das alegadas vítimas em tempo útil às autoridades, queixas essas que foram remetidas à Universidade Nova de Lisboa. Não se tratando de um crime público, é obrigatório que as queixas sejam apresentadas num prazo de seis meses a partir do acontecimento dos factos, para o processo ter andamento.
O caso tinha sido desencadeado na sequência de uma reportagem da revista Sábado, que divulgou várias denúncias de alegadas vítimas relativamente às condutas do paleontólogo. Entre os denunciantes estavam investigadores e cientistas, entre eles Melanie During, uma cientista holandesa que descreveu o momento em que conheceu Octávio Mateus, em 2014, numa conferência internacional em Berlim. During afirmou que o paleontólogo lhe tocou “nas pernas e na anca”, acusando-o de ser “um predador”, o que a levou a recusar participar em eventos em Portugal para não ter de se cruzar com o professor.
A investigação jornalística foi partilhada por vários profissionais da comunidade científica nas redes sociais, principalmente no estrangeiro. Também numa carta recebida pela universidade foram descritos momentos em que o professor alegadamente “apalpou alunas” na zona púbica, sentou outras no colo e chegou a fazer convites a uma colega para passarem a noite num hotel. São também relatados favores académicos e compra de viagens em troca de silêncio sobre as suas investidas.
Na sequência das denúncias, Octávio Mateus, que tinha descoberto os restos do primeiro dinossauro em território angolano, foi afastado do projeto Paleo Angola, tendo sido ainda proibido de participar em vários eventos internacionais e suspenso da função de investigador associado do Museu de História Natural de Nova Iorque, nos Estados Unidos. Foi também suspenso preventivamente da FCT-UNL durante três meses, quando em abril de 2023 a universidade iniciou as diligências em torno deste caso. No entanto, passado esse período, voltou a lecionar, mesmo sem o desfecho da averiguação e do parecer do comité disciplinar agora emitido.
O Observador tentou, de várias formas, obter esclarecimentos junto da reitoria da Universidade Nova de Lisboa sobre o parecer emitido pelo comité disciplinar, assim como sobre o relatório final. Fonte oficial da Universidade Nova respondeu apenas que “o processo disciplinar instaurado ao Professor Octávio Mateus, a 26 de abril, seguiu os procedimentos internos da Universidade Nova de Lisboa aplicáveis a este tipo de situações. O relatório elaborado pelo instrutor foi enviado ao Conselho de Disciplina, que se pronunciou no âmbito e nos prazos previstos”.
O Observador tentou também obter declarações de Octávio Mateus, que até à publicação deste artigo não deu qualquer resposta.