Foram libertados 33 migrantes que chegaram em agosto a Vila do Bispo, no Algarve, numa embarcação de madeira, e que estavam retidos em Centros de Instalação Temporária (CIT). A notícia foi avançada pela SIC Notícias e confirmada pouco depois pelo Governo.

Os cidadãos, todos de nacionalidade marroquina, estão agora a cargo da Segurança Social e ficaram instalados em pensões em São Pedro do Sul e Portimão. Quatro menores também foram acolhidos pela Segurança Social.

“A lei portuguesa em vigor estabelece um prazo máximo de detenção em CIT de 60 dias. Findo esse prazo, o Estado é obrigado a libertar as pessoas, ainda que o processo de afastamento se mantenha em curso”, informam o Ministério Público e o Ministério da Adminsitração Interna (MAI) num comunicado conjunto enviado às redações esta segunda-feira.

Acrescenta-se que neste período, dois dos cidadãos “aceitaram o abandono voluntário, sendo que um deles desistiu antes da respetiva concretização”. “Os demais cidadãos têm recorrido a expedientes dilatórios previstos na lei vigente, com o fim de protelar o seu afastamento coercivo. Para o efeito, apresentaram pedidos de asilo ou proteção internacional, recursos judiciais com efeitos suspensivos e não apresentaram documentação [o que dificulta a aceitação do retorno no país de origem]”, detalham ainda.

Detalha-se ainda que a AIMA abriu os processos de afastamento “nos dias imediatamente seguintes à apresentação a juiz, e indeferiu os pedidos de asilo em menos de sete dias”. “Após a saída de CIT, e dado o efeito suspensivo dos seus recursos ou pedidos de assistência em processo de asilo, os cidadãos estrangeiros são alojados pela Segurança Social”, lê-se na nota.

O Governo alega que “vem alertando, desde há cerca de um ano, para a falta objetiva de condições jurídicas, materiais e organizacionais para a execução rápida e eficaz de afastamentos coercivos em Portugal”. E destaca “três estrangulamentos” à celeridade do afastamento: “a extinção do SEF”, “a capacidade nos CIT se encontrar esgotada” e o “regime jurídico de retorno vigente em Portugal induzir e permitir grandes demoras no processo, com prazos demasiado longos, duplicação de fases processuais e com recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados de forma dilatória”.

Crítica ainda “conivência entre os dois maiores partidos da oposição, no Parlamento, nas votações do final de 2024”, que diz terem atrasado seriamente a resolução deste problema. “É fundamental que nesta nova oportunidade os partidos assumam outra responsabilidade e contribuam para os consensos parlamentares suficientes para que Portugal tenha uma política de imigração regulada, também no domínio do afastamento de imigrantes em situação ilegal”, apela ainda o Governo de Luís Montenegro.

A 9 de agosto, o juiz de turno do Tribunal de Silves determinou o afastamento coercivo e o encaminhamento dos migrantes para centros de instalação temporária, sendo que caso os migrantes não manifestassem a intenção de regressar voluntariamente ficavam sujeitos a um prazo legal de 60 dias para estarem detidos. Prazo que se esgotou.

A SIC Notícias destaca que neste momento nada impede os cidadãos de se deslocarem dentro no território nacional ou para o estrangeiro.

Ao Observador, o major da GNR Ilídio Barreiros, a cargo deste caso em agosto, disse, na altura, crer que a situação seria resolvida, mas confirmava que, após 60 dias, os migrantes teriam que sair do centro de detenção. Se a situação não fosse resolvida, esclarecia que os migrantes poderiam ou não ser alvo de novas ações de fiscalização que pode originar uma nova notificação de abandono voluntário (em 20 dias) ou coercivo (60 dias).