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38 migrantes já receberam ordem de afastamento do território nacional
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38 migrantes já receberam ordem de afastamento do território nacional

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

38 migrantes já receberam ordem de afastamento do território nacional

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

O risco de fuga, as condições da expulsão, os menores e a falta de advogados. 9 perguntas e respostas sobre os 38 migrantes do Algarve

Como a GNR vigia os 38 migrantes em Vila do Bispo. Como se processa o afastamento de Portugal. O que acontece se fugirem. E o que está a ser investigado.

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Nunca se tinha visto em Portugal a chegada de tantos migrantes numa só embarcação, como aquele pequeno barco de madeira. Com cerca de 5 metros de comprimento, chegou na sexta-feira à praia da Boca do Rio, em Vila do Bispo, com 38 pessoas a bordo, incluindo sete crianças. Para trás ficava a costa de Marrocos e uma viagem de pelo menos cinco dias, terminada já sob condições de saúde débeis, nomeadamente desidratação e hipotermia.

Nem 24 horas depois, todavia, a grande maioria dos migrantes foi já presente a juiz — sem serem representados por advogado, mas com a presença de um tradutor — no tribunal de Silves, que decretou o seu afastamento do território nacional, podendo este ocorrer de forma voluntária (nos primeiros 20 dias) ou coerciva, até a um prazo máximo de 60 dias.

Por agora, os migrantes — de nacionalidade marroquina, segundo as autoridades — vão ficar instalados no Pavilhão Multiusos de Sagres, após a Câmara Municipal de Vila do Bispo ter montado uma rápida operação logística de apoio: durante a sua permanência neste local, face à indisponibilidade dos Centros de Instalação Temporária para o seu acolhimento, os migrantes vão ficar sob vigilância permanente da Guarda Nacional Republicana (GNR).

“Pediram água, tabaco, comida. E gritaram Portugal”. Como foi o maior desembarque de migrantes no Algarve

A decisão de expulsão de Portugal sem a presença de um advogado para garantir os direitos dos migrantes é legal? Sim, mas caso o peçam, os migrantes têm direito ao seu representante legal. E se alguma destas pessoas fugir do pavilhão onde foi instalada? Tem que ser detida e levada de volta enquanto aguarda o resultado do processo de afastamento coercivo — que pode ser suspenso através de um pedido de asilo. Descubra várias perguntas e respostas sobre este caso neste explicador do Observador.

Os migrantes podem ser presentes a um juiz e receber ordem de expulsão sem advogado?

Sim, os migrantes podem ser presentes a um juiz para que possa ser determinada uma decisão judicial de expulsão sem a presença de um advogado. Neste caso, um juiz de turno no Tribunal de Silves fez a identificação formal dos migrantes detidos, efetuou um primeiro interrogatório, e depois emitiu a decisão de afastamento do território nacional e aplicou a medida de coação administrativa de “colocação do expulsando em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado”, segundo o art. 142.º da Lei dos Estrangeiros.

"Os migrantes têm o direito de ser acompanhados por um advogado, mas não há obrigatoriedade, porque é um processo administrativo, inicialmente. Se pedissem para ter um advogado, teriam de ser representados"
Marcus Zottis Rocha, advogado especialista em imigração

De acordo com o major Ilídio Barreiros, da Unidade de Controlo Costeiro e Fronteiras da GNR, não houve advogado presente em representação dos migrantes, mas apenas um tradutor. Já o advogado Marcus Zottis Rocha, vogal da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA), explica ao Observador que estas pessoas “têm o direito de ser acompanhadas por um advogado, mas não há obrigatoriedade, porque é um processo administrativo, inicialmente”.

No entanto, esclarece que, “se pedissem para ter um advogado, teriam de ser representados” efetivamente por defensor em tribunal. “O ideal seria que lhes tivesse sido explicado que teriam esse direito. Obrigatoriamente, têm um documento escrito que explica os seus direitos e que têm de assinar a provar que receberam a informação e que estão de acordo, num idioma que compreendam. Mesmo com tradutor, não é dispensado documento escrito”, acrescenta. O advogado destaca, todavia, que estes migrantes podem pedir para contactar um representante legal já durante a sua permanência num Espaço Equiparado a Centro de
Instalação Temporária (EECIT).

Como é processado o afastamento do território nacional?

Os migrantes têm 20 dias para deixar voluntariamente o território nacional, sempre sob coordenação das autoridades portuguesas, uma vez que estão retidos num espaço equiparado a um Centro de Instalação Temporária (EECIT). Podem beneficiar do programa da Frontex (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira) de apoio ao retorno voluntário. “Há especialistas cá da Frontex, da PSP e da GNR que auxiliam, juntamente com outras organizações. É a Frontex que suporta os custos, paga a deslocação para o aeroporto, o avião e os custos administrativos deste processo“, refere.

Caso passe aquele prazo inicial de 20 dias, um migrante pode ainda manifestar vontade de deixar voluntariamente Portugal até ao fim do prazo dos 60 dias para afastamento coercivo, uma vez que nunca é impedido de retornar ao seu país de origem. Então, caso não tenha os documentos necessários, tem de ser iniciado o procedimento junto do consulado ou da embaixada de Marrocos para poder viajar, o que pode causar atrasos nos procedimentos (não imputáveis às autoridades portuguesas nessa circunstância).

Tendo sido colocados num EECIT, foi dado conhecimento da situação à AIMA para que esta possa desencadear os respetivos processos de afastamento coercivo. Até dia 21 de agosto estas questões estão ainda na AIMA, mas a partir dessa data passam para a esfera da PSP.

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Por outro lado, caso não seja efetuado o afastamento coercivo no prazo de 60 dias, a legislação prevê, na ótica de Marcus Zottis Rocha, que um migrante deixe de ter restrições à sua liberdade. Com efeito, o artigo 146.º, que define a tramitação do processo, estipula que a colocação num CIT ou espaço equiparado “não pode prolongar-se por mais tempo do que o necessário para permitir a execução da decisão de afastamento coercivo, sem que possa exceder 60 dias”.

Ao Observador, o major Ilídio Barreiros diz crer que a situação será resolvida mas confirma que após 60 dias, os migrantes terão que sair do EECIT. Se nestes 60 dias a situação não for resolvida, os migrantes podem ou não ser alvo de novas ações de fiscalização que leva a nova notificação de abandono voluntário (em 20 dias) ou coercivo (60 dias). De qualquer forma, está inserida no sistema Schengen — a que todos os países que compõem a zona têm acesso — a notificação em como estas pessoas entraram de forma ilegal em Portugal. Caso sejam por exemplo detetadas em Espanha, as autoridades espanholas têm acesso a esse dado.

Quais as condições da GNR para fazer a vigilância dos 38 migrantes?

Os 38 migrantes instalados no Pavilhão Multiusos de Sagres estão a ser vigiados em permanência por quatro elementos da GNR (substituídos por outras duas equipas, num total de 12 elementos diariamente), além de uma presença intermitente de outros guardas no local.

“Se houver a necessidade específica de mais alguém são ativados outros meios. Estes elementos estão destacados para controlar se não há desacatos e se não existem situações que comprometam a sua segurança. A vigilância tem de se manter. Embora os EECIT estejam lotados, o comportamento é o mesmo“, assegura ao Observador o major da GNR que tem coordenado este caso. Ilídio Barreiros complementa ainda que os migrantes foram alvo de uma revista sumária, com lugar à apreensão de documentos, dinheiro e telemóveis, além da recolha de impressões digitais e fotografias. Os documentos, dinheiro e telemóveis ainda não terão sido devolvidos por estarem a ser alvo de análise: foram os objetos com que estavam as pessoas na altura “em que foi praticado o ilícito” de imigração ilegal por via marítima, a suspeita em causa. Contudo, frisa o major, medicamentos e outros elementos essenciais não foram apreendidos.

O que acontece se algum migrante fugir e for apanhado (em Portugal ou noutro estado da União Europeia)?

O migrante seria detido, porque existe um mandado de instalação no EECIT, por decisão do juiz, até ao fim do processo de afastamento do território nacional (e os prazos para o afastamento coercivo e de manutenção no EECIT são ambos de 60 dias).

Foram presentes no sábado 31 dos 38 migrantes à autoridade judiciária. Ilídio Barreiros adianta que vão ser presentes a juiz na segunda-feira os restantes, nomeadamente os menores de idade, acompanhados pelos pais ou familiares identificados, tendo o major da GNR revelado que não existem menores desacompanhados.

Ilídio Barreiros tem coordenado a resposta ao caso da chegada dos migrantes

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Marcus Zottis Rocha acrescenta que o migrante que fugisse e fosse detido deveria voltar para o EECIT e aguardar a expulsão. Caso fossem apanhados, por exemplo, em Espanha, o advogado considera que, face à existência de uma notificação do Estado português no Sistema de Informação Schengen (SIS) por imigração ilegal sobre esse migrante, Espanha deveria assumir a responsabilidade pelo afastamento.

Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada e a permanência em território nacional por período até cinco anos, podendo tal período ser superior quando se verifique existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional”, lê-se ainda no artigo 144.º da Lei dos Estrangeiros.

O que aconteceu aos migrantes dos desembarques anteriores?

Segundo uma contabilidade da Lusa divulgada no sábado, houve 140 migrantes a desembarcar na costa do Algarve em seis anos. Entre os casos mais mediáticos sobressai a chegada de um grupo de 29 migrantes em 15 de setembro de 2020, na ilha Deserta, em Faro, que incluía mulheres, uma das quais grávida, e uma criança. Duas semanas depois, 17 deles fugiram do quartel em Tavira onde estavam sob a guarda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Ilídio Barreiros assume não ter informações detalhadas sobre esse caso, mas defende que “abandonaram todos ou praticamente todos” o território nacional. “Teria de revisitar o processo dos que fugiram para não estar a dar informações erradas. Ainda foi com o SEF e não sei dizer o destino ou as condições”, refere.

Houve algum pedido de asilo? E pode ainda ser apresentado e viabilizado?

Não houve até ao momento qualquer requerimento de asilo por parte dos migrantes que chegaram ao Algarve, adiantou ainda no sábado o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, e corroborou este domingo o major Ilídio Barreiros. Todavia, um pedido de asilo pode ser apresentado enquanto estiver a decorrer o prazo de 60 dias para o afastamento coercivo, sustenta o responsável da GNR.

"O pedido de asilo é transversal a qualquer fase do processo, pode ser sempre requerido. Se houver essa intenção, é formalizado o pedido e depois é a AIMA a analisar a situação e a emitir o despacho final se o requerimento de asilo tem validade. Não há afastamento do território nacional enquanto durar a apreciação do pedido de asilo, suspende o processo de afastamento"
Ilídio Barreiros, major da GNR

“O pedido de asilo é transversal a qualquer fase do processo, pode ser sempre requerido. Se houver essa intenção, é formalizado o pedido e depois é a AIMA a analisar a situação e a emitir o despacho final se o requerimento de asilo tem validade. Não há afastamento do território nacional enquanto durar a apreciação do pedido de asilo, suspende o processo de afastamento”, observa. E, se esse pedido for apresentado a qualquer autoridade policial nas primeiras 48 horas após a entrada irregular em território nacional, o processo de afastamento coercivo não é organizado, de acordo com o artigo 146.º da Lei dos Estrangeiros.

Caso tal pedido fosse apresentado e tivesse por base situações de pobreza ou falta de condições de vida no seu país de origem (Marrocos), Marcus Zottis Rocha admite que “tal não é suficiente para encontrar abrigo” junto das autoridades portuguesas. “Em princípio, não vejo fundamento para aprovação de um pedido de proteção internacional”, frisa.

Existem condições diferentes para os menores de idade nestes processos de afastamento?

Há uma proteção especial das crianças, mas não relativamente ao direito de permanecer em território nacional“, especifica o vogal da CDHOA, especializado em processos na área de imigração. O advogado brasileiro ressalva, porém, que, “se fosse concedida proteção aos menores, teria de se conceder também aos pais”, por não se poderem separar as famílias.

Contudo, uma vez aplicada uma decisão de expulsão dos pais ou familiares maiores de idade que acompanhem estas crianças, o mesmo destino deverá ser aplicado aos menores.

Ilídio Barreiros explica igualmente que há uma “avaliação caso a caso” e que é preciso averiguar se existe alguma relação com Portugal. “Têm um tratamento diferenciado, mas não suficiente. Por ser criança pode não cumprir da mesma forma todos os termos previstos na Lei dos Estrangeiros. E pode ser necessária a intervenção da Segurança Social ou da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Neste caso, a Segurança Social local está a acompanhar no apoio”, acrescenta.

Esteve envolvida alguma organização de imigração ilegal neste caso?

Segundo o major da GNR, as questões de saúde foram as primeiras a ser acauteladas na chegada dos migrantes ao Algarve. Porém, uma vez feita a identificação, as autoridades portuguesas falaram com os migrantes para procurar saber de onde vieram, para onde pretendiam ir e como negociaram o embarque.

"[Contacto das autoridades] Serve para percebermos se há um modus operandi e uma organização formal ou informal por detrás desta situação. Entregamos a especialistas que fazem essa avaliação, o processo está a correr e ainda não há conclusões. Não se conseguiu definir ainda o modelo de atuação neste caso e se é um padrão similar aos outros casos [de chegada de migrantes ao Algarve] em 2019 e 2020"
Ilídio Barreiros, major da GNR

“Serve para percebermos se há um modus operandi e uma organização formal ou informal por detrás desta situação. Entregamos a especialistas que fazem essa avaliação, o processo está a correr e ainda não há conclusões. Não se conseguiu definir ainda o modelo de atuação neste caso e se é um padrão similar aos outros casos [de chegada de migrantes ao Algarve] em 2019 e 2020″, sublinha, explicando que essa investigação está em curso.

Há alguma investigação à alegação de que morreram quatro pessoas durante a travessia de Marrocos para Portugal?

Não. Aliás, Ilídio Barreiros assegura que “essa informação não foi confirmada”, depois de o homem que os viu chegar à praia de Boca do Rio ter revelado que alguns migrantes lhe tinham contado sobre a morte de quatro pessoas durante a viagem. “Não sei como é que o senhor falou, porque eles praticamente só falam árabe e há só um ou outro que fala espanhol ou inglês. Tenho dúvidas da veracidade dessa informação. Não temos confirmação ou sequer relato de que morreram elementos durante a viagem“, adiantou.

O responsável da Unidade de Controlo Costeiro e Fronteiras da GNR esclarece, ainda assim, que se surgisse tal informação ou aparecessem cadáveres na costa portuguesa e se comprovasse que vinham a bordo, então seriam ativados meios para uma investigação. No entanto, seria também necessário apurar as circunstâncias em torno da data da ocorrência ou da região, para se perceber se estaria ainda em causa uma eventual jurisdição marroquina ou já na esfera portuguesa.

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